{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88185,"origem":"stj","sha256_origem":"c399e566d97b37e3107f72f45f61d6309c53b34e003fbc608e64934fe869b098","registro_original":{"id_fonte":"000900945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2100059","numero_registro":"202303534365","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.\nDOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. OFENSA AO PRINCÍPIO DO  REFORMATIO IN\nPEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL REDUZIU A PENA DO RECORRENTE.\nCIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. MAJORANTE SOBEJANTE.\nPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO PARA INCREMENTO DA PENA PRIMÁRIA.\nRECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial\nprovimento ao recurso de apelação da defesa, redimensionando a pena\nde roubo majorado para 5 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em\nregime inicial semiaberto, e 54 dias-multa.\n2. O recorrente alega violação do art. 59 do Código Penal,\nsustentando ausência de fundamentação para o aumento da pena-base e\nviolação do princípio da reformatio in pejus.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve violação do\nprincípio da reformatio in pejus e se a fundamentação para o aumento\nda pena-base foi adequada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem utilizou fundamentação concreta para\nreprovação e prevenção do ilícito penal, considerando a premeditação\ne restrição à liberdade da vítima, além das circunstâncias e\nconsequências do crime.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite o uso de\ncausas de aumento não empregadas na terceira fase para exasperar a\npena-base, desde que não haja bis in idem.\n6. A revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de\nflagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no\npresente caso.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bb40dcb941ffb9acc5f3ffdff9a8c514a2ed9ec91f454237a349e7b4bf84ace8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
