{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88193,"origem":"stj","sha256_origem":"18def3e1825bf1299de0d662f74c558fce88e8adabac6d2f0d1076853ac64f5c","registro_original":{"id_fonte":"000900953","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2086384","numero_registro":"202302527090","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.\nLIVRAMENTO CONDICIONAL. PRISÃO CAUTELAR POR NOVO DELITO DURANTE O\nPERÍODO DE PROVA. INVIABILIDADE DE CUMPRIMENTO SIMULTÂNEO DE PENAS\nPRIVATIVAS DE LIBERDADE NÃO UNIFICADAS. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO\nDO JUÍZO DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado do\nRio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que deu\nprovimento ao agravo em execução penal interposto pela defesa para\nconsiderar como pena cumprida, relativa ao Processo n.\n0034635-96.2019.8.19.0014, o período em que o apenado esteve\ncustodiado entre 19/10/2019 e 31/03/2021, realizando a detração. O\nJuízo das Execuções Criminais havia determinado o termo inicial da\nnova execução como sendo o dia 01/04/2021, dia seguinte ao término\ndo período de prova, afastando a contagem concomitante de penas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o período de prisão\ncautelar referente ao novo crime praticado durante o período de\nprova do livramento condicional pode ser considerado como pena\ncumprida; e (ii) determinar a compatibilidade do entendimento do\nTribunal de origem com a jurisprudência consolidada do Superior\nTribunal de Justiça sobre a vedação ao cumprimento simultâneo de\npenas privativas de liberdade não unificadas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que,\ndurante o período de prova do livramento condicional, na ausência de\nrevogação ou suspensão do benefício pelo Estado, a pena anterior\nconsidera-se extinta pelo decurso do prazo, sendo vedada a\nsobreposição de penas (bis in idem).\n4. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o tempo de\nprisão relativo a novo crime cometido no curso do livramento\ncondicional não pode ser deduzido como pena cumprida na nova\nexecução penal, por ser impossível o cumprimento simultâneo de penas\nprivativas de liberdade não unificadas (art. 111 da LEP).\n5. No caso, admitir a detração do período de prisão cautelar\nreferente ao novo crime violaria o princípio da legalidade e\ncontrariaria a necessidade de individualização das penas, gerando\nduplicidade indevida de cumprimento.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"11e2cc6447c137f0fe9f73810802c87e8b89fe3eaedec4fba301ae64f3b86cf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"18def3e1825bf1299de0d662f74c558fce88e8adabac6d2f0d1076853ac64f5c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
