{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88195,"origem":"stj","sha256_origem":"256dcc2349ca48558f236632c224c8755419ef18d36de1a2fd7ef10e601be0f2","registro_original":{"id_fonte":"000900966","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2769428","numero_registro":"202403896319","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO\nDESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. A defesa alega\nausência de provas produzidas sob contraditório para sustentar a\ncondenação e questiona a fundamentação para afastar a suspensão\ncondicional da pena.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por lesão corporal em contexto de violência\ndoméstica pode ser mantida diante da alegação de ausência de provas\nproduzidas sob contraditório e se a prescrição da pretensão punitiva\ndeve ser reconhecida.\nIII. Razões de decidir3. As instâncias de origem basearam a\ncondenação em provas colhidas em juízo, sob o crivo do\ncontraditório, corroborando a veracidade dos elementos produzidos\nextrajudicialmente.\n4. A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos\npresentes nos autos, possui relevante valor probatório,\nespecialmente em crimes que envolvem violência doméstica.\n5. A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, considerando\na idade do agravante e o prazo prescricional reduzido pela metade,\nconforme o art. 115 do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus\nconcedido de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade em\nface da prescrição da pretensão punitiva.\nTese de julgamento:  \"1. A palavra da vítima, corroborada por outros\nelementos de prova, possui especial relevância em crimes de\nviolência doméstica. 2. A prescrição da pretensão punitiva foi\nreconhecida diante do prazo prescricional reduzido pela metade\ndevido à idade do condenado na data da sentença\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, arts. 109, V,\n110, §1º, 115.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.902.294/SP,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ,\nAgRg no HC 865.977/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 18/3/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar provimento\nao agravo regimental, nos termos do voto retificado do Sr. Ministro\nRelator .\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto\n(voto-vista), Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00389"],"jurisprudencia_citada":"(PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 118761>>-MS\n(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL\nRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2285584>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2462460>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2278336>>-SC\n(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SENTENÇA NÃO PUBLICADA PELO\nESCRIVÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 865977>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f05f9538f90da10bb936ddfc138d9e13558e6f840fc9b3154bbbf9e2cd8b1fd4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"256dcc2349ca48558f236632c224c8755419ef18d36de1a2fd7ef10e601be0f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
