# Registro público: STJ — 2769428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 256dcc2349ca48558f236632c224c8755419ef18d36de1a2fd7ef10e601be0f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900966
- **Número de registro na fonte:** 202403896319
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO
DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. A defesa alega
ausência de provas produzidas sob contraditório para sustentar a
condenação e questiona a fundamentação para afastar a suspensão
condicional da pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por lesão corporal em contexto de violência
doméstica pode ser mantida diante da alegação de ausência de provas
produzidas sob contraditório e se a prescrição da pretensão punitiva
deve ser reconhecida.
III. Razões de decidir3. As instâncias de origem basearam a
condenação em provas colhidas em juízo, sob o crivo do
contraditório, corroborando a veracidade dos elementos produzidos
extrajudicialmente.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos
presentes nos autos, possui relevante valor probatório,
especialmente em crimes que envolvem violência doméstica.
- **Item 5 (texto oficial):** A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, considerando
a idade do agravante e o prazo prescricional reduzido pela metade,
conforme o art. 115 do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus
concedido de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade em
face da prescrição da pretensão punitiva.
Tese de julgamento:  "1. A palavra da vítima, corroborada por outros
elementos de prova, possui especial relevância em crimes de
violência doméstica. 2. A prescrição da pretensão punitiva foi
reconhecida diante do prazo prescricional reduzido pela metade
devido à idade do condenado na data da sentença".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, arts. 109, V,
110, §1º, 115.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.902.294/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ,
AgRg no HC 865.977/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/3/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. AGRAVO
DESPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso
especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento. A defesa alega
ausência de provas produzidas sob contraditório para sustentar a
condenação e questiona a fundamentação para afastar a suspensão
condicional da pena.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a condenação por lesão corporal em contexto de violência
doméstica pode ser mantida diante da alegação de ausência de provas
produzidas sob contraditório e se a prescrição da pretensão punitiva
deve ser reconhecida.
III. Razões de decidir3. As instâncias de origem basearam a
condenação em provas colhidas em juízo, sob o crivo do
contraditório, corroborando a veracidade dos elementos produzidos
extrajudicialmente.
4. A palavra da vítima, em harmonia com os demais elementos
presentes nos autos, possui relevante valor probatório,
especialmente em crimes que envolvem violência doméstica.
5. A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida, considerando
a idade do agravante e o prazo prescricional reduzido pela metade,
conforme o art. 115 do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Habeas corpus
concedido de ofício para reconhecer a extinção da punibilidade em
face da prescrição da pretensão punitiva.
Tese de julgamento:  "1. A palavra da vítima, corroborada por outros
elementos de prova, possui especial relevância em crimes de
violência doméstica. 2. A prescrição da pretensão punitiva foi
reconhecida diante do prazo prescricional reduzido pela metade
devido à idade do condenado na data da sentença".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CP, arts. 109, V,
110, §1º, 115.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1.902.294/SP,
Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/3/2021; STJ,
AgRg no HC 865.977/BA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 18/3/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental, nos termos do voto retificado do Sr. Ministro
Relator .
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto
(voto-vista), Daniela Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - MANUTENÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 118761>>-MS
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - PALAVRA DA VÍTIMA - ESPECIAL
RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2285584>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2462460>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2278336>>-SC
(PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - SENTENÇA NÃO PUBLICADA PELO
ESCRIVÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 865977>>-BA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00389

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art389)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1829096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/21302/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1984329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62208/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 865977](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56374/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art389
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2769428 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 256dcc2349ca48558f236632c224c8755419ef18d36de1a2fd7ef10e601be0f2
- **SHA-256 do comentário:** 321e8b2ddbea517ce42f40b5e927f21b38571791e00d5d31c072baea0ee9f932
