{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88196,"origem":"stj","sha256_origem":"462b1094eefdf35fd86830f7d34b1082e848852f903c1d6592de534a91c9bfcf","registro_original":{"id_fonte":"000900978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"946284","numero_registro":"202403523617","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a\nconcessão da ordem para aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravante preenche os requisitos para a aplicação da causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006, considerando a habitualidade na prática do tráfico de\ndrogas.\nIII. Razões de decidir\n3. A aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado pressupõe que o agente seja primário, tenha bons\nantecedentes, não se dedique a atividades criminosas e não integre\norganização criminosa.\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade, natureza e\nvariedade de drogas apreendidas não afastam, por si só, a minorante,\nsalvo se conjugadas com outras circunstâncias do caso concreto.\n5. A condenação por associação para o tráfico, bem como a\nreincidência ou maus antecedentes, impedem o reconhecimento da causa\nde diminuição de pena.\n6. No caso, o acórdão impugnado destacou elementos concretos que\nindicam a habitualidade do agente no comércio ilícito de\nentorpecentes, inviabilizando a modificação do julgado sem\nrevolvimento do conjunto fático-probatório.\n7. Mantida a sanção penal, ficam prejudicados os pedidos de\nalteração do regime inicial de cumprimento da pena e de substituição\nda pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da minorante do tráfico\nprivilegiado exige o cumprimento dos requisitos legais, sendo vedada\nsua concessão em casos de reincidência ou maus antecedentes. 2. A\nhabitualidade na prática do tráfico de drogas, evidenciada por\nelementos concretos, impede a aplicação da causa especial de\ndiminuição de pena\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nLei n. 11.343/2006, art. 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nHC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, DJe 25.8.2020; STJ,\nREsp 1.887.511/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe 1º.7.2021;\nSTJ, HC 725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 27.4.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64903194171d2573e0c07f11ebf204bbac6ebd827e8c0ec931d171946a5cd143","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
