# Registro público: STJ — 951578

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-26
- **Publicação:** 2025-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88197/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88197.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 095b039d6a20380e1a2b422b696141ce993886a1b16d450056bacf72cf9c30e1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000900979
- **Número de registro na fonte:** 202403807586
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi
decretada para garantir a ordem pública, em razão do risco de
reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos
fundamentos, denegando a ordem em acórdão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de
fundamentação idônea e se estão ausentes os requisitos ensejadores
da prisão preventiva, considerando a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva do agravante
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantia da ordem pública, devido à grande quantidade de droga
apreendida e ao risco de reiteração delitiva.
- **Item 5 (texto oficial):** A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia
da ordem pública, não sendo cabível a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
- **Item 6 (texto oficial):** O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, especialmente em casos de
quantidade de droga apreendida e risco de reiteração delitiva. 2. A
ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão
por seus próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 197.008/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC 196.021/DF,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/6/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
denegou habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante
pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas. A prisão foi
decretada para garantir a ordem pública, em razão do risco de
reiteração delitiva e da quantidade de droga apreendida.
2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva pelos mesmos
fundamentos, denegando a ordem em acórdão.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão que decretou a prisão preventiva do agravante carece de
fundamentação idônea e se estão ausentes os requisitos ensejadores
da prisão preventiva, considerando a possibilidade de aplicação de
medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir4. A prisão preventiva do agravante
encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte,
fundamentada em dados concretos que evidenciam a necessidade de
garantia da ordem pública, devido à grande quantidade de droga
apreendida e ao risco de reiteração delitiva.
5. A contumácia delitiva justifica a prisão cautelar para a garantia
da ordem pública, não sendo cabível a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão.
6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, devendo a decisão ser
mantida por seus próprios fundamentos.
IV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva é justificada pela
necessidade de garantia da ordem pública, especialmente em casos de
quantidade de droga apreendida e risco de reiteração delitiva. 2. A
ausência de novos argumentos no agravo regimental mantém a decisão
por seus próprios fundamentos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg no RHC 197.008/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, DJe 26/6/2024; STJ, AgRg no RHC 196.021/DF,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 3/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 095b039d6a20380e1a2b422b696141ce993886a1b16d450056bacf72cf9c30e1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

