{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88198,"origem":"stj","sha256_origem":"bb2373fcdcbb8e56d8a976e754ae37c56e0c7028b51f00dfe7d0156aa44a1fb5","registro_original":{"id_fonte":"000900980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"951640","numero_registro":"202403810450","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE\nDROGAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, o qual investia contra acórdão em\nsubstituição ao recurso próprio cabível.\n2. O Tribunal de origem apontou elementos concretos dos autos que\nevidenciam que as circunstâncias do delito não se compatibilizam com\na posição de pequeno traficante, impedindo a aplicação do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. A quantidade e variedade de drogas apreendidas, cerca de 6 kg de\nskunk e haxixe, e a detenção em flagrante ao transportar essas\nsubstâncias, indicam que a atividade criminosa é a principal forma\nde sustento do réu.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo do recurso\nlegalmente previsto, e se há flagrante ilegalidade que justifique a\nconcessão da ordem.\n5. Outra questão é se a quantidade de drogas apreendidas e as\ncircunstâncias do delito justificam a não aplicação do redutor do\ntráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir6. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n7. A elevada quantidade de drogas e as circunstâncias concretas do\ndelito são fundamentos idôneos para impedir a aplicação da minorante\ndo tráfico privilegiado, conforme jurisprudência desta Corte.\n8. A análise da dosimetria da pena em habeas corpus é inadequada\nquando requer exame aprofundado do conjunto probatório, o que não é\npermitido na via estreita do writ.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo do recurso legalmente previsto, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade. 2. A elevada quantidade de drogas e as\ncircunstâncias concretas do delito são fundamentos idôneos para\nimpedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, b, e § 3º; Lei n. 11.343/06, art. 42.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, j. 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel.\nMin. Rosa Weber, j. 27/3/2020; STJ, AgRg no HC 738.224/SP, Rel. Min.\nJoel Ilan Paciornik, DJe 12/12/2023; STJ, AgRg no HC 857.913/SP,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 1/12/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e3d25ea6d146b37a95963ff154909acce078fad63586dfcb711b89bb92aaeb05","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
