{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88200,"origem":"stj","sha256_origem":"cd92e4c1f84317bdd62612f4eb8e184434947a4dd3cc3276ed9afb3e083d19b3","registro_original":{"id_fonte":"000900982","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965000","numero_registro":"202404563797","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndenegou a ordem em habeas corpus impetrado em favor de paciente\npreso em flagrante pela suposta prática do delito de tráfico de\ndrogas, com pedido de liberdade provisória e, subsidiariamente, a\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão.\n2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com base em dados\nconcretos que evidenciam a necessidade de encarceramento provisório,\ndiante da presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de\nProcesso Penal.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada em\nelementos concretos que justifiquem a medida cautelar, ou se há\nconstrangimento ilegal que justifique a concessão de liberdade\nprovisória ou a aplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir4. A prisão preventiva foi mantida com base em\nelementos concretos que indicam a periculosidade do agente e a\ngravidade do delito, justificando a medida para a garantia da ordem\npública.\n5. A alegação de que a prisão preventiva foi decretada com base na\ngravidade em abstrato do delito foi refutada, pois a decisão\nconsiderou a quantidade e as circunstâncias da apreensão das\nsubstâncias.\n6. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente\npara afastar a prisão preventiva quando presentes os pressupostos\nlegais que justificam a medida.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão foi\nconsiderada inviável, dado que a gravidade concreta da conduta\ndelituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada com a\nsoltura do réu.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve ser mantida quando\nfundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade de\nencarceramento provisório para a garantia da ordem pública. 2. A\ngravidade concreta do delito e a periculosidade do agente são\nfundamentos idôneos para a manutenção da prisão preventiva. 3. A\naplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável quando\na ordem pública não estaria acautelada com a soltura do réu\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STF, HC 146.874 AgR, Rel. Min.\nDias Toffoli, Segunda Turma, julgado em 06/10/2017; STJ, RHC\n106.326/MG, Relª. Minª. Laurita Vaz, DJe de 24/04/2019; STJ, AgRg no\nHC 751.585/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 30/9/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5cfb54d7fa08522e429e65166662ae1723bb0a8205065c25e0a4664292e3d04a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
