# Registro público: STJ — 2058100

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fae5f1d559f1cc435650d7dbef1d6e49a0813205e585e8df09d8607788243ca4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901039
- **Número de registro na fonte:** 202300792281
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. TEMA
585/STJ. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO.
DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 269/STJ. RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que negou a compensação integral entre a atenuante da
confissão espontânea e a agravante da reincidência na dosimetria da
pena, mantendo o regime fechado para cumprimento da pena.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a
agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a adequação do regime prisional fixado,
considerando a pena definitiva e as circunstâncias do delito.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada do STJ permite a compensação
integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da
reincidência, exceto em casos de multirreincidência.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso concreto, o recorrente possui apenas uma condenação
anterior, não caracterizando multirreincidência, o que permite a
compensação integral.
- **Item 6 (texto oficial):** A fixação do regime fechado é desproporcional, considerando a
pena definitiva de 1 ano e 2 meses de reclusão e as circunstâncias
do delito, que não revelam especial gravidade.
- **Item 7 (texto oficial):** A aplicação da Súmula 269/STJ autoriza a adoção do regime
semiaberto, dado que a maioria das circunstâncias judiciais foi
valorada favoravelmente.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso provido para compensar integralmente a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, restabelecendo
a pena definitiva em 1 ano e 2 meses de reclusão, fixando-se o
regime inicial semiaberto.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. TEMA
585/STJ. REGIME PRISIONAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. REGIME FECHADO.
DESPROPORCIONALIDADE. SÚMULA 269/STJ. RECURSO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
de São Paulo que negou a compensação integral entre a atenuante da
confissão espontânea e a agravante da reincidência na dosimetria da
pena, mantendo o regime fechado para cumprimento da pena.
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
compensação integral entre a atenuante da confissão espontânea e a
agravante da reincidência na segunda fase da dosimetria da pena.
3. A questão também envolve a adequação do regime prisional fixado,
considerando a pena definitiva e as circunstâncias do delito.
4. A jurisprudência consolidada do STJ permite a compensação
integral entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da
reincidência, exceto em casos de multirreincidência.
5. No caso concreto, o recorrente possui apenas uma condenação
anterior, não caracterizando multirreincidência, o que permite a
compensação integral.
6. A fixação do regime fechado é desproporcional, considerando a
pena definitiva de 1 ano e 2 meses de reclusão e as circunstâncias
do delito, que não revelam especial gravidade.
7. A aplicação da Súmula 269/STJ autoriza a adoção do regime
semiaberto, dado que a maioria das circunstâncias judiciais foi
valorada favoravelmente.
8. Recurso provido para compensar integralmente a agravante da
reincidência com a atenuante da confissão espontânea, restabelecendo
a pena definitiva em 1 ano e 2 meses de reclusão, fixando-se o
regime inicial semiaberto.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** b2b02000bc43c9d72054407a147e16be84e405bc828d962fc40874952ccccf8f
- **SHA-256 do registro documental:** fae5f1d559f1cc435650d7dbef1d6e49a0813205e585e8df09d8607788243ca4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2058100 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fae5f1d559f1cc435650d7dbef1d6e49a0813205e585e8df09d8607788243ca4
- **SHA-256 do comentário:** f518ad38177786b2e24915d0e3fd5e1740360db4beb82b203141e8d2d241410e
