# Registro público: STJ — 2064648

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e01f099a8944f39656c73abd202e7c32ff7d748d0e5a77ce07af6eb9369c5c0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901042
- **Número de registro na fonte:** 202301173193
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição
de pena por estudo ao apenado, aprovado no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sem a
exigência de histórico escolar completo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por
estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, pode ser concedida sem a
apresentação de histórico escolar completo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por estudo,
mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado
realiza estudos por conta própria e é aprovado em exames nacionais
como o ENCCEJA.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 e a Recomendação CNJ n. 44/2013 não
condicionam a remição à apresentação de histórico escolar completo,
mas sim à comprovação de aprovação nos exames.
5. A interpretação extensiva do art. 126 da LEP, em consonância com
a Resolução CNJ n. 391/2021, visa incentivar o estudo como método de
reintegração social, sendo desnecessária a exigência de histórico
escolar para a remição por estudo por conta própria.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR
ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENCCEJA. EXIGÊNCIA DO  HISTÓRICO ESCOLAR.
DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra
acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que concedeu remição
de pena por estudo ao apenado, aprovado no Exame Nacional para
Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sem a
exigência de histórico escolar completo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a remição de pena por
estudo, com base na aprovação no ENCCEJA, pode ser concedida sem a
apresentação de histórico escolar completo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a remição de pena por estudo,
mesmo sem a apresentação de histórico escolar, quando o apenado
realiza estudos por conta própria e é aprovado em exames nacionais
como o ENCCEJA.
4. A Resolução CNJ n. 391/2021 e a Recomendação CNJ n. 44/2013 não
condicionam a remição à apresentação de histórico escolar completo,
mas sim à comprovação de aprovação nos exames.
5. A interpretação extensiva do art. 126 da LEP, em consonância com
a Resolução CNJ n. 391/2021, visa incentivar o estudo como método de
reintegração social, sendo desnecessária a exigência de histórico
escolar para a remição por estudo por conta própria.
IV. RECURSO DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REMIÇÃO DA PENA - APROVAÇÃO NO ENCCEJA - HISTÓRICO ESCOLAR -
PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 2069804>>-MG, <<AgRg no REsp 2082156>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000391 ANO:2021
*****  RESUC-2021    RESOLUÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013
*****  REDUC-2013    RECOMENDAÇÃO SOBRE ATIVIDADES EDUCACIONAIS PARA
REMIÇÃO DE PENA
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2218498](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113740/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 948107](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96677/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2129903](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88090/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126_par5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
