{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88208,"origem":"stj","sha256_origem":"a9d1d7d656edc853bb47b4f47236aec6db632d97ea4bd78d5c431df8ec9c4db0","registro_original":{"id_fonte":"000901043","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2085268","numero_registro":"202302433430","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO\nQUALIFICADA. CÉDULA DE IDENTIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE\nLIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por José Roberto Lima Anastácio\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou\nprovimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação do recorrente\npelo crime de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código\nPenal), à pena de 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial\nfechado, e ao pagamento de 11 dias-multa. Alegações recursais de\natipicidade da conduta, fixação de regime inicial mais gravoso e\nimpossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão:(i) se a posse de cédula de\nidentidade, desprovida de valor econômico intrínseco, caracteriza a\nreceptação qualificada;(ii) se é válida a fixação do regime inicial\nfechado, em caso de pena inferior a 4 anos, em razão da reincidência\ne das circunstâncias concretas do caso;(iii) se é possível a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Não se reconhece a atipicidade da conduta, pois, embora a cédula\nde identidade não possua valor econômico intrínseco, foi comprovado\nque o bem era utilizado para fins de comercialização ilícita,\nconfigurando o dolo específico necessário à caracterização da\nreceptação qualificada. A análise da prova conduz à conclusão de que\no recorrente tinha ciência da origem ilícita dos bens, conforme\nfundamentação das instâncias ordinárias, sendo inviável reexaminá-la\nem recurso especial, à luz da Súmula 7 do STJ.\n4. A fixação do regime inicial fechado encontra suporte em\nfundamentação idônea, considerando a reincidência do réu e o fato de\nter sido preso em flagrante enquanto gozava de liberdade provisória\nem outro processo penal. A decisão está em conformidade com os\narts. 33, § 2º, \"b\", e § 3º, do Código Penal, bem como com as\nSúmulas 718 e 719 do STF e a Súmula 440 do STJ, que admitem regime\nmais severo para reincidentes, independentemente da pena aplicada.\n5. É inviável a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, ante a reincidência do recorrente, nos\ntermos do art. 44, II, do Código Penal, e da jurisprudência\nconsolidada desta Corte.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso especial desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"811dd64cb833f2d419553c75b6fab8d0447f12c048a544f8758b604307108edd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
