{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88209,"origem":"stj","sha256_origem":"3c05239feb880d8bccb25d21d786d3d9440603096735973ef0f36016762ddf29","registro_original":{"id_fonte":"000901044","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2059551","numero_registro":"202300918426","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO RETROVATIVA DE\nENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL FIRMADO EM RECURSO REPETITIVO. INVIÁVEL\nSEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.  RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito\nFederal e Territórios contra acórdão da 2ª Turma Criminal do\nTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que deu\nprovimento ao recurso de agravo em execução da defesa, aplicando\nretroativamente novo entendimento jurisprudencial ao caso de furto\nqualificado.\n2. A decisão de origem afastou a qualificadora prevista no art. 155,\n§1º do Código Penal, aplicando o entendimento do Superior Tribunal\nde Justiça no Tema Repetitivo n. 1087, que estabelece que a causa de\naumento do furto noturno não incide no furto qualificado.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a\naplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial firmado em\nrecurso repetitivo a título executivo já transitado em julgado pelo\njuízo das execuções.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a\nalteração de entendimento jurisprudencial posterior ao trânsito em\njulgado da condenação não autoriza a revisão criminal para aplicação\nretroativa, sob pena de violação dos princípios da coisa julgada e\nda segurança jurídica.\n5. A aplicação de novo entendimento jurisprudencial não possui\nefeito retroativo, exceto em casos de declaração de\ninconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal\nFederal.\n6. A previsão legal da competência do Juízo da Vara de Execução\nPenal para aplicar a lei penal mais benéfica não se estende à\naplicação retroativa de precedentes jurisprudenciais qualificados.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d67d91fa37fe203f9b56419a6274d73f969b9e0f1319030de786450a493185ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
