# Registro público: STJ — 2061938

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88213/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88213.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c48bde7c7d0c0feb2c6707a9a5a387e9088b443bf533674271cfb5c6eb3fe574

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901048
- **Número de registro na fonte:** 202301116699
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
que deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar
os recorrentes pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso
de pessoas, nos termos do art. 157, §2º, inciso II, do Código
Penal.
2. O juízo de primeiro absolveu os recorrentes com base no art. 386,
inciso VI, do CPP, por entender que as provas produzidas em juízo
não eram suficientes para a condenação. Consignou que foram ouvidos
em juízo apenas os policiais que não prestaram os devidos
esclarecimentos acerca do roubo.
3. O Tribunal de origem reformou a sentença absolutória,
fundamentando a condenação nas confissões extrajudiciais e nos
depoimentos da vítima na delegacia, os quais não foram corroborados
em juízo.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos
recorrentes pode ser mantida com base exclusivamente em provas
colhidas na fase inquisitorial, sem a devida produção sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.

### III. Razões de decidir

3. A condenação não pode ser fundamentada exclusivamente em provas
colhidas na fase inquisitorial, que não foram submetidas ao
contraditório e à ampla defesa, conforme o art. 155 do CPP.
4. No caso, a autoria delitiva do crime de roubo tem como únicos
elementos de prova as confissões extrajudiciais e o depoimento da
vítima na delegacia. Em juízo, foram ouvidos apenas dois policiais,
os quais não prestaram informações precisas sobre o roubo.
5. A ausência de provas robustas em juízo, que demonstrem a autoria
do crime de roubo, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro
reo, favorecendo os recorrentes.

### IV. Dispositivo e tese

6. Recurso especial provido para restabelecer a sentença
absolutória.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO
CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL FUNDAMENTADA NA
CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS COLHIDOS NA FASE
INQUISITORIAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO.
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PARECER FAVORÁVEL DO MP.
RECURSO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
que deu provimento à apelação do Ministério Público para condenar
os recorrentes pela prática do crime de roubo majorado pelo concurso
de pessoas, nos termos do art. 157, §2º, inciso II, do Código
Penal.
2. O juízo de primeiro absolveu os recorrentes com base no art. 386,
inciso VI, do CPP, por entender que as provas produzidas em juízo
não eram suficientes para a condenação. Consignou que foram ouvidos
em juízo apenas os policiais que não prestaram os devidos
esclarecimentos acerca do roubo.
3. O Tribunal de origem reformou a sentença absolutória,
fundamentando a condenação nas confissões extrajudiciais e nos
depoimentos da vítima na delegacia, os quais não foram corroborados
em juízo.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação dos
recorrentes pode ser mantida com base exclusivamente em provas
colhidas na fase inquisitorial, sem a devida produção sob o crivo do
contraditório e da ampla defesa.
III. Razões de decidir
3. A condenação não pode ser fundamentada exclusivamente em provas
colhidas na fase inquisitorial, que não foram submetidas ao
contraditório e à ampla defesa, conforme o art. 155 do CPP.
4. No caso, a autoria delitiva do crime de roubo tem como únicos
elementos de prova as confissões extrajudiciais e o depoimento da
vítima na delegacia. Em juízo, foram ouvidos apenas dois policiais,
os quais não prestaram informações precisas sobre o roubo.
5. A ausência de provas robustas em juízo, que demonstrem a autoria
do crime de roubo, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro
reo, favorecendo os recorrentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Recurso especial provido para restabelecer a sentença
absolutória.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDENAÇÃO - PROVAS DA FASE INQUISITORIAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2396640>>-MT,
         <<AgRg no AREsp 2619399>>-SP, <<AgRg no HC 797404>>-RS,
         <<HC 632778>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00386 INC:00006

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2257085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163284/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059299](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103085/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** c48bde7c7d0c0feb2c6707a9a5a387e9088b443bf533674271cfb5c6eb3fe574
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

### [Culpabilidade penal: o juízo que recai sobre o autor](https://wikijuridica.com.br/glossario/culpabilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fculpabilidade%2F)

