{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88214,"origem":"stj","sha256_origem":"46715367e3e9aa834970f236dd5f8a21b4abc867557dde4d7f2423bd95adffd9","registro_original":{"id_fonte":"000901049","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058612","numero_registro":"202300623080","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO NO\nPERÍODO NOTURNO. QUALIFICADORA DA DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. PERÍCIA.\nAUSÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL, FOTOGRAFIAS E LAUDO DE CONSTATAÇÃO\nINDIRETA. ADMISSIBILIDADE. QUALIFICADORA RECONHECIDA. DOSIMETRIA.\nMIGRAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PARA A PRIMEIRA FASE DA\nDOSIMETRIA EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE, DESDE QUE\nNÃO AGRAVADA A SANÇÃO FINAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nNON REFORMATIO IN PEJUS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.\n1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública de Santa\nCatarina contra acórdão que negou provimento à apelação defensiva,\nmantendo a condenação por furto qualificado por rompimento de\nobstáculo, com readequação da pena, de ofício, em razão da migração\nda causa de aumento de pena do repouso noturno para a primeira fase\nda dosimetria, valorando-a como circunstância judicial negativa.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, \"é dispensável a\nperícia do local do arrombamento no crime de furto qualificado pela\ndestruição de obstáculo quando devidamente comprovado por outros\nmeios de prova (...)\" (AgRg no HC n. 570.476/SC, relator Ministro\nJoel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2021, DJe de\n16/12/2021.)\n3. No caso dos autos, a destruição de obstáculo foi reconhecida de\nforma indireta, corroborada por depoimentos da vítima e testemunha,\nfotografias e laudo pericial indireto, o que justifica a incidência\nda referida qualificadora. Precedentes.\n4. Em relação à migração da causa de aumento de pena referente ao\nrepouso noturno para a primeira fase da dosimetria, o Superior\nTribunal de Justiça tem entendimento firme de que \"não é vedado ao\nTribunal, em recurso exclusivo da defesa, afastar a majorante do\ncrime de furto cometido durante o repouso noturno e, em seguida, com\nbase nas circunstâncias do caso concreto - delito cometido durante\na madrugada, por volta de 02h10min -, considerar esse fato para o\nrecrudescimento da pena basilar, desde que, ao final, a sanção penal\nnão ultrapasse o quantum fixado na sentença e o regime prisional\ninicial não seja alterado, como ocorreu na hipótese\" (AgRg no HC n.\n791.236/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n27/3/2023, DJe de 31/3/2023).\n5. Na hipótese dos autos, a migração da majorante do repouso noturno\npara a primeira fase da dosimetria não configura reformatio in\npejus, pois a pena final foi inferior àquela fixada na sentença de\nprimeiro grau.\n6. Recurso conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1bfbcaa45ef218165565fce22ea0f3237cc194c7ad7db9163fd825ae374adc02","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"46715367e3e9aa834970f236dd5f8a21b4abc867557dde4d7f2423bd95adffd9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
