{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88216,"origem":"stj","sha256_origem":"f67fbf944a8f55c85ef81b256aebef29463c491e6eb1255ac1937107f0e37330","registro_original":{"id_fonte":"000901051","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2063012","numero_registro":"202301092484","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. LICITUDE DA PROVA.\nAPLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO EM 1/3.\nFIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nCORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. QUANTIDADE, NOCIVIDADE E\nVARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO\nPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto por acusado condenado pelo crime de\ntráfico de drogas, pleiteando a nulidade da busca veicular que\nresultou na apreensão de entorpecentes e utensílios relacionados ao\ntráfico, a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico\nprivilegiado em patamar mais elevado, a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritiva de direitos e a fixação de\nregime prisional mais brando.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) a validade da busca veicular\nrealizada sem mandado judicial, com base em fundada suspeita; (ii) a\nproporcionalidade da aplicação da minorante do tráfico privilegiado\nno patamar de 1/3; (iii) a adequação do regime semiaberto e a\nnegativa de substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca veicular sem mandado judicial é válida, desde que\nrealizada com base em fundada suspeita, nos termos do art. 244 do\nCódigo de Processo Penal. No caso concreto, o cheiro de\nentorpecentes emanado do veículo estacionado na via pública e as\ncircunstâncias fáticas confirmaram a suspeita, legitimando a\ndiligência policial e as provas obtidas.\n4. O veículo não goza da mesma proteção constitucional conferida à\nresidência (art. 5º, XI, da CF/1988), sendo desnecessária a ordem\njudicial para a busca realizada em situação de flagrante delito,\nespecialmente no caso de crime de natureza permanente, como o\ntráfico de drogas.\n5. A fixação da minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/3\nestá devidamente fundamentada na quantidade e variedade das drogas\napreendidas (135,5g de maconha, 173 comprimidos de ecstasy, 41,5g de\ncocaína), associadas a outros elementos probatórios, o que revela\ncompatibilidade com o entendimento consolidado pela jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n6. O regime semiaberto para o cumprimento da pena inicial é\njustificado pela gravidade concreta do delito, considerando a\nnatureza e o potencial lesivo das substâncias apreendidas, em\nconsonância com o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, e o art. 42\nda mesma norma.\n7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos é inviável, diante das circunstâncias concretas do caso,\nque indicam que a medida não seria suficiente para a repressão e\nprevenção do delito.\nIV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 845855>>-RS, <<HC 835645>>-RJ,\n         <<AgRg no HC 899498>>-MG\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -\nMODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1887511>>-SP, <<AgRg no HC 924373>>-MS\n(TRÁFICO PRIVILEGIADO - NATUREZA E A VARIEDADE DAS DROGAS\nAPREENDIDAS - INCIDÊNCIA DA MINORANTE EM 1/3)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2081091>>-MG, <<AgRg no REsp 2069783>>-MG\n(TRÁFICO DE DROGAS - REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - QUANTIDADE E A\nVARIEDADE DAS DROGAS APREENDIDAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2469273>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9ac4d2d970fb7a624c783c95352ece5be749dde43b5c498e18f5ef2361652eb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
