{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88217,"origem":"stj","sha256_origem":"fab9ec6fab98bfc10173c7d419f9b2c5615b41a06a11553470bfe3296828351f","registro_original":{"id_fonte":"000901052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058548","numero_registro":"202300823325","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. FURTO QUALIFICADO. CAUSA DE\nAUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO\nJURISPRUDENCIAL POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE DE\nAPLICAÇÃO RETROATIVA. PRINCÍPIOS DA COISA JULGADA E DA SEGURANÇA\nJURÍDICA. ART. 66, I, DA LEI N. 7.210/1984. INAPLICABILIDADE À\nMUDANÇA JURISPRUDENCIAL. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito\nFederal e Territórios (MPDFT) contra acórdão que deu provimento ao\nagravo em execução penal, determinando a aplicação retroativa da\ntese firmada no Tema 1087/STJ, segundo a qual \"a causa de aumento\nprevista no § 1º do art. 155 do Código Penal (prática do crime de\nfurto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma\nqualificada (§ 4º)\", apesar do trânsito em julgado da condenação ter\nocorrido antes do julgamento do referido tema.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão central consiste em verificar a possibilidade de\naplicação retroativa de entendimento jurisprudencial firmado após o\ntrânsito em julgado da condenação, sob o fundamento do art. 66, I,\nda Lei de Execução Penal, e da garantia constitucional da\nretroatividade da norma penal mais benéfica.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça é no\nsentido de que alterações de entendimento jurisprudencial posterior\nao trânsito em julgado da condenação não possuem eficácia\nretroativa para modificar condenações já definitivas, sob pena de\nviolação aos princípios da coisa julgada e da segurança jurídica\n(AgRg no REsp n. 2.081.283/PR, Quinta Turma, DJe de 5/10/2023; AgRg\nno HC n. 750.423/SP, Quinta Turma, DJe de 8/8/2022).\n4. O art. 66, I, da Lei de Execuções Penais permite ao Juízo da\nExecução Penal aplicar lei penal posterior mais benéfica ao\ncondenado. Contudo, tal dispositivo não alcança mudanças de\nentendimento jurisprudencial, uma vez que precedentes judiciais não\ntêm os mesmos efeitos normativos e retroativos de leis penais (AgRg\nno REsp n. 2.081.283/PR).\n5. No caso em apreço, o trânsito em julgado da condenação ocorreu em\n3/11/2016, e o Tema 1.087/STJ foi firmado pela Terceira Seção do\nSTJ, em 25/5/2022. Não há fundamento jurídico que autorize a\nretroatividade da tese firmada nesse precedente, especialmente\nquando à época do trânsito em julgado havia consenso jurisprudencial\nsobre a incidência da causa de aumento do repouso noturno ao furto\nqualificado.\n6. A interpretação extensiva do art. 66, I, da Lei de Execuções\nPenais para abarcar precedentes judiciais como norma penal mais\nbenéfica violaria a sistemática do direito brasileiro, que\ndiferencia o efeito vinculante de precedentes do efeito normativo de\nleis em sentido formal e material.\nIV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efb105dd156fc2db1a82169fe9152d6e43c6969e302976df24bcfe6ed93b4307","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
