{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88227,"origem":"stj","sha256_origem":"e6597d105b91a11704a00e5971bad56c6ac2441fdd1f9e75021b8b871faf4e56","registro_original":{"id_fonte":"000901072","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2158574","numero_registro":"202402666129","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"VIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO DE\nJULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. INVIABILIDADE.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra acórdão da Quinta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para negar\nprovimento ao recurso especial. O agravante requer a reconsideração\nda decisão colegiada que anteriormente não conhecera do primeiro\nagravo regimental interposto.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo\nregimental contra decisão colegiada.\nIII. Razões de decidir\n3.  O art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\ne o art. 1.021 do Código de Processo Civil determinam que o agravo\nregimental é cabível apenas contra decisões singulares, não sendo\nadmissível sua interposição contra decisões colegiadas.\n4. A interposição de agravo regimental contra decisão colegiada\nconfigura erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da\nfungibilidade recursal.\n5. Não há interrupção dos prazos processuais para outros recursos em\ncaso de erro grosseiro.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00258","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO COLEGIADA - IMPUGNAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - ERRO\nGROSSEIRO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2513299>>-RJ,\n         <<RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 2358867>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"53275a262adfae7e429c6f6bafff0cf20399040a665dfa6336b096b22eec0b98","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
