# Registro público: STJ — 2038546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88232/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88232.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8038bb78721d08e83c566a4f0088d11864e6ba64dfe02c371db751cb462bfcf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do art. 71
do Código Penal, em caso de condenação por lavagem de capitais,
considerando o período superior a 30 dias entre os atos delitivos. A
defesa pleiteava ainda a revisão da dosimetria da pena, alegando
desproporcionalidade na fração de aumento pela multirreincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a
alegação de desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento
pela multirreincidência; e (ii) a viabilidade de aplicação da
continuidade delitiva em crimes praticados com intervalo superior a
30 dias.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é
excepcional, sendo possível apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de
reexame de provas, conforme consolidada jurisprudência do STJ.
4. A fixação da fração de aumento pela multirreincidência está
dentro da discricionariedade do julgador, que deve observar os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inexistindo
flagrante ilegalidade na fração estabelecida no caso concreto.
5. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a
continuidade delitiva não se aplica quando os crimes são cometidos
com intervalo superior a 30 dias, devendo, nesses casos, ser
aplicado o cúmulo material.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6.Agravos regimentais desprovidos.
Tese de julgamento:
1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando
a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com
intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595958/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.08.2020; STJ, HC 304.083/PR,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.03.2015.

## Ementa

Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. EXCEPCIONALIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA.
FRAÇÃO DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE.
CONTINUIDADE DELITIVA. PERÍODO SUPERIOR A 30 DIAS. INVIABILIDADE.
AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO PROVIDOS.
I. CASO EM EXAME
1. Agravos regimentais interpostos contra decisão que deu parcial
provimento ao recurso especial para afastar a aplicação do art. 71
do Código Penal, em caso de condenação por lavagem de capitais,
considerando o período superior a 30 dias entre os atos delitivos. A
defesa pleiteava ainda a revisão da dosimetria da pena, alegando
desproporcionalidade na fração de aumento pela multirreincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de revisão da
dosimetria da pena em sede de recurso especial, considerando a
alegação de desproporcionalidade na aplicação da fração de aumento
pela multirreincidência; e (ii) a viabilidade de aplicação da
continuidade delitiva em crimes praticados com intervalo superior a
30 dias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é
excepcional, sendo possível apenas em casos de flagrante ilegalidade
ou abuso de poder, reconhecíveis de plano, sem necessidade de
reexame de provas, conforme consolidada jurisprudência do STJ.
4. A fixação da fração de aumento pela multirreincidência está
dentro da discricionariedade do julgador, que deve observar os
princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, inexistindo
flagrante ilegalidade na fração estabelecida no caso concreto.
5. A jurisprudência do STJ adota o entendimento de que a
continuidade delitiva não se aplica quando os crimes são cometidos
com intervalo superior a 30 dias, devendo, nesses casos, ser
aplicado o cúmulo material.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6.Agravos regimentais desprovidos.
Tese de julgamento:
1. A revisão da dosimetria da pena em recurso especial é restrita a
casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, não cabendo quando
a fração de aumento pela multirreincidência observa os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
2. A continuidade delitiva não se aplica a crimes cometidos com
intervalo superior a 30 dias, devendo ser adotado o cúmulo material.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 71.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 595958/SP, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 24.08.2020; STJ, HC 304.083/PR,
Rel. Min. Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 12.03.2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
