{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88233,"origem":"stj","sha256_origem":"ee523ffcec11cc4f90be67e77863d98926a8cfda61fe09d39f9203568ebdc778","registro_original":{"id_fonte":"000901078","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2105917","numero_registro":"202303952840","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DE PRONÚNCIA BASEADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS COLHIDOS NA\nFASE INVESTIGATÓRIA E TESTEMUNHOS INDIRETOS. IMPOSSIBILIDADE.\nPRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto em face de decisão que negou\nseguimento ao recurso especial. A controvérsia diz respeito à\ndespronúncia de acusado cuja pronúncia foi fundamentada em elementos\ncolhidos exclusivamente na fase investigatória e em depoimentos\nindiretos (testemunhos de \"ouvir dizer\"). O Tribunal de origem\ndespronunciou o recorrido por entender ausentes os indícios\nsuficientes de autoria, reformando a decisão de primeira instância.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível\nfundamentar decisão de pronúncia exclusivamente em depoimentos\nindiretos e elementos colhidos na fase extrajudicial; e (ii)\nestabelecer se a aplicação do princípio do in dubio pro societate se\nsobrepõe ao princípio do in dubio pro reo na fase de pronúncia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão de pronúncia exige, no mínimo, indícios suficientes de\nautoria e materialidade, conforme disposto no art. 413 do Código de\nProcesso Penal, mas não pode ser baseada exclusivamente em provas\ncolhidas na fase investigatória, sob pena de violação ao art. 155 do\nCPP, que exige provas judicializadas para a formação do juízo de\nadmissibilidade.\n4. O depoimento indireto (hearsay testimony), mesmo admitido em\ndeterminados contextos, não pode ser o único fundamento para a\npronúncia, por ser considerado pouco confiável e por não permitir o\npleno exercício do contraditório e da ampla defesa.\n5. O princípio do in dubio pro reo, derivado da presunção de\ninocência (art. 5º, LVII, da CF/1988), prevalece em casos de dúvida,\nsendo inviável a aplicação do in dubio pro societate, que carece de\namparo constitucional e afronta o sistema de garantias processuais.\n6. O acórdão impugnado encontra-se em conformidade com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que considera\ninadmissível a utilização exclusiva de elementos inquisitoriais e\ntestemunhos indiretos para embasar decisão de pronúncia,\naplicando-se, no caso, o enunciado da Súmula nº 83/STJ.\n7. A reanálise do acervo fático-probatório, necessária para reformar\nas conclusões do Tribunal de origem, é vedada no âmbito do recurso\nespecial, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"470f8b13bebd7b0415fa748a65b00bc9fefb1359cd0c90877c533445921d2cf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
