{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88236,"origem":"stj","sha256_origem":"2263815b5d3e4a643cb7efd123a267acd54a3dd6c189b7c5ea397f2971c96c75","registro_original":{"id_fonte":"000901081","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175339","numero_registro":"202403822909","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO\nJÚRI. QUESITO GENÉRICO. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS.\nPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO BASEADA NA ÍNTIMA CONVICÇÃO DOS JURADOS.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUBMISSÃO A NOVO JULGAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra\ndecisão que restabeleceu a absolvição de Maxswel Amorim Costa,\nproferida pelo Tribunal do Júri. O Conselho de Sentença, apesar de\nreconhecer a materialidade e autoria delitivas, optou pela\nabsolvição com base em quesito genérico. O Tribunal de origem, ao\ndar provimento à apelação do Parquet, determinou novo julgamento sob\no argumento de que a decisão dos jurados era manifestamente\ncontrária à prova dos autos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) verificar se o acórdão\nrecorrido, ao determinar novo julgamento, desrespeitou o princípio\nda soberania dos veredictos; e(ii) definir se a absolvição com base\nno quesito genérico do art. 483, III, do CPP, reconhecida pelo\nConselho de Sentença, pode ser considerada manifestamente contrária\nà prova dos autos.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A absolvição com base no quesito genérico é assegurada pelo art.\n483, III, do CPP, permitindo aos jurados decidir com base em íntima\nconvicção, independentemente das provas apresentadas. Tal\nprerrogativa é compatível com o princípio da soberania dos\nveredictos e a plenitude de defesa, que são pilares do Tribunal do\nJúri.\n4. A intervenção judicial na deliberação do Conselho de Sentença\ndeve ser excepcional, admitida apenas quando demonstrada manifesta\ncontrariedade entre a decisão dos jurados e o conjunto probatório\ndos autos, o que não se verifica na hipótese, pois os jurados\npossuem liberdade para absolver o acusado, mesmo após reconhecerem\nmaterialidade e autoria, inclusive por razões de clemência ou foro\níntimo.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal reconhece que a soberania dos veredictos abrange a\npossibilidade de absolvição no quesito genérico, ainda que contrária\nàs provas (AgRg no AREsp n. 1.526.124/PR, Rel. Min. Laurita Vaz,\nSexta Turma, julgado em 26/5/2020; HC 371.492/PE, Rel. Min. Felix\nFischer, Quinta Turma, julgado em 17/4/2018).\n6. O acórdão recorrido excede os limites do controle judicial ao\ndesconstituir a decisão absolutória do Tribunal do Júri,\ndesrespeitando a soberania dos veredictos ao determinar novo\njulgamento, o que não encontra respaldo no art. 593, III, \"d\", do\nCPP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fd4559b1af2d6e821cc52a0b22a2647b6e58bb452747a727800a40937fe8875f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
