# Registro público: STJ — 204865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88246/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88246.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 073e0b9596a4e45c8711641bad12b2a6490b98ebebc5a3cf2a1d7624c5ddcee5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901099
- **Número de registro na fonte:** 202403616545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta da
conduta e na periculosidade do agente, além de não constatar excesso
de prazo na instrução processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há excesso de prazo na instrução processual que justifique a
revogação da prisão preventiva do agravante.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da adequação da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente.
III. Razões de decidir4. O excesso de prazo não foi configurado,
pois a demora na instrução processual decorreu de diligências
solicitadas pela própria defesa, não havendo retardo abusivo ou
injustificado por parte do Poder Público.
- **Item 5 (texto oficial):** A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias
ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e na
periculosidade do agente, evidenciada pela apreensão de drogas e
objetos relacionados ao tráfico, além da tentativa de suborno a
policiais.
- **Item 6 (texto oficial):** A presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa
e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva
quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis medidas
cautelares alternativas diante da necessidade de manutenção da ordem
pública.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O excesso de prazo na instrução processual
não se configura quando a demora decorre de diligências solicitadas
pela defesa. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta da conduta e pela periculosidade do agente, mesmo na
presença de condições pessoais favoráveis. 3. Medidas cautelares
alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no HC 877.898/PR, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.05.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão
preventiva do agravante, fundamentada na gravidade concreta da
conduta e na periculosidade do agente, além de não constatar excesso
de prazo na instrução processual.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se há excesso de prazo na instrução processual que justifique a
revogação da prisão preventiva do agravante.
3. A questão também envolve a análise da adequação da prisão
preventiva, considerando a gravidade concreta da conduta e a
periculosidade do agente.
III. Razões de decidir4. O excesso de prazo não foi configurado,
pois a demora na instrução processual decorreu de diligências
solicitadas pela própria defesa, não havendo retardo abusivo ou
injustificado por parte do Poder Público.
5. A prisão preventiva foi adequadamente motivada pelas instâncias
ordinárias, com base na gravidade concreta da conduta e na
periculosidade do agente, evidenciada pela apreensão de drogas e
objetos relacionados ao tráfico, além da tentativa de suborno a
policiais.
6. A presença de condições pessoais favoráveis, como residência fixa
e emprego lícito, não impede a decretação da prisão preventiva
quando devidamente fundamentada, sendo inaplicáveis medidas
cautelares alternativas diante da necessidade de manutenção da ordem
pública.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O excesso de prazo na instrução processual
não se configura quando a demora decorre de diligências solicitadas
pela defesa. 2. A prisão preventiva é justificada pela gravidade
concreta da conduta e pela periculosidade do agente, mesmo na
presença de condições pessoais favoráveis. 3. Medidas cautelares
alternativas são inaplicáveis quando insuficientes para garantir a
ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, EDcl no HC 877.898/PR, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 14.05.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 073e0b9596a4e45c8711641bad12b2a6490b98ebebc5a3cf2a1d7624c5ddcee5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

