{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88272,"origem":"stj","sha256_origem":"e8d16461a2f8d7b55c36eb879f0f927ce10e6fa5771854ab7fae7106383dce03","registro_original":{"id_fonte":"000901136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965492","numero_registro":"202404590288","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO IRREGULAR. VIOLAÇÃO AO ART. 226 DO CPP.\nFRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS INDEPENDENTES.\nABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado da\nBahia contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus,\nmas concedeu a ordem de ofício para declarar a nulidade do\nreconhecimento fotográfico, com fundamento no art. 226 do Código de\nProcesso Penal, e absolver o paciente por insuficiência de provas,\ncom base no art. 386, VII, do CPP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar a possibilidade de reconsideração da decisão que\nconcedeu habeas corpus de ofício, com base na fragilidade probatória\ndo reconhecimento fotográfico e ausência de elementos autônomos de\nprova;\n(ii) analisar a regularidade do reconhecimento fotográfico realizado\nem desconformidade com o art. 226 do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada desta Corte reconhece que o\nreconhecimento fotográfico realizado sem observância das\nformalidades legais previstas no art. 226 do CPP, mesmo que\nconfirmado em juízo, é insuficiente para embasar uma condenação,\nespecialmente na ausência de provas autônomas e idôneas que\ncorroborem a autoria delitiva.\n4. O reconhecimento fotográfico irregular compromete a validade dos\nsubsequentes atos de reconhecimento, conforme entendimento\npacificado no julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Min. Rogério\nSchietti Cruz).\nNo caso, a condenação foi baseada exclusivamente no reconhecimento\nfotográfico e em outros elementos frágeis, como apreensão de objetos\nsem relação com o delito apurado e alegações não corroboradas por\nprovas materiais. Tais elementos são insuficientes para sustentar\numa condenação criminal.\n5. A concessão de habeas corpus de ofício é justificada pela\nflagrante ilegalidade constatada, consistente na violação do devido\nprocesso legal e na ausência de provas suficientes para condenação,\nnos termos do art. 386, VII, do CPP.\n6. O agravante não impugnou especificamente os fundamentos da\ndecisão agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos, o\nque atrai a incidência da Súmula 182/STJ.\n7. Não há espaço para o reexame de matéria fático-probatória nesta\ninstância, conforme entendimento consolidado pela Súmula 7/STJ,\nsendo inviável transformar esta Corte em instância revisora\nordinária.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"39271ab4aa9063780bc28ef824b562cfab80a4ab57404d21a0e54c63ba5305cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
