# Registro público: STJ — 916212

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6755f9f70645512bc3a841743d1a1faf3b29c1c0a28d73d887658968e4b68547

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901137
- **Número de registro na fonte:** 202401871979
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente Rogério
Teles Borges, em razão da superveniência de sentença condenatória
que manteve a prisão cautelar, sob o fundamento do quantum de pena
aplicada, do regime inicial fixado e da persistência dos requisitos
do art. 312 do Código de Processo Penal.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de
sentença condenatória, com manutenção da prisão cautelar,
caracteriza perda de objeto do habeas corpus anteriormente
impetrado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título
judicial que modifica o cenário fático-probatório e prejudica o
objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
4. A manutenção da prisão cautelar pelo juízo de origem encontra-se
devidamente fundamentada no quantum da pena aplicada, no regime
inicial fixado e na persistência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. O habeas corpus substitutivo não é cabível como sucedâneo de
recurso ordinário, sendo inviável sua utilização, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, que não se verifica na hipótese dos autos.
6. A análise das pretensões da parte demandaria reexame do acervo
fático-probatório, o que ultrapassa os limites da cognição permitida
em sede de habeas corpus.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO DA
IMPETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FUNDADA NO QUANTUM DA PENA
E NOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP. IMPOSSIBILIDADE DE
CONHECIMENTO DO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INEXISTÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado em favor do paciente Rogério
Teles Borges, em razão da superveniência de sentença condenatória
que manteve a prisão cautelar, sob o fundamento do quantum de pena
aplicada, do regime inicial fixado e da persistência dos requisitos
do art. 312 do Código de Processo Penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se a superveniência de
sentença condenatória, com manutenção da prisão cautelar,
caracteriza perda de objeto do habeas corpus anteriormente
impetrado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superveniência de sentença condenatória constitui novo título
judicial que modifica o cenário fático-probatório e prejudica o
objeto do habeas corpus anteriormente impetrado, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal
Federal.
4. A manutenção da prisão cautelar pelo juízo de origem encontra-se
devidamente fundamentada no quantum da pena aplicada, no regime
inicial fixado e na persistência dos requisitos autorizadores da
prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
5. O habeas corpus substitutivo não é cabível como sucedâneo de
recurso ordinário, sendo inviável sua utilização, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, que não se verifica na hipótese dos autos.
6. A análise das pretensões da parte demandaria reexame do acervo
fático-probatório, o que ultrapassa os limites da cognição permitida
em sede de habeas corpus.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6755f9f70645512bc3a841743d1a1faf3b29c1c0a28d73d887658968e4b68547
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

