{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88278,"origem":"stj","sha256_origem":"c575865ab09611361e6d2958e87b1ac34b27817200fa58813b3affcaf1be0731","registro_original":{"id_fonte":"000901143","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"908698","numero_registro":"202401461802","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA.\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FORAGIDA. NECESSIDADE DA MEDIDA PARA GARANTIA\nDA ORDEM PÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO\nEXCEPCIONALÍSSIMA. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus impetrado em favor de paciente apontada como\nintegrante de organização criminosa voltada ao tráfico de drogas e\nlavagem de dinheiro, visando à substituição da prisão preventiva por\nprisão domiciliar, sob a alegação de ser mãe de filho menor de 12\nanos.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:(i) a legalidade da manutenção da\nprisão preventiva, à luz da gravidade concreta dos fatos imputados e\nda condição de foragida da paciente; e(ii) a possibilidade de\nsubstituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, com base no\nart. 318, inciso V, do CPP.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva está fundamentada na gravidade concreta das\ncondutas imputadas, incluindo a participação ativa da paciente em\norganização criminosa, com tarefas voltadas à comercialização de\ndrogas e lavagem de dinheiro, além da condição de foragida desde\n2023, o que configura risco à ordem pública e à aplicação da lei\npenal.\n4. O benefício da prisão domiciliar, previsto no art. 318, V, do\nCPP, não é automático e deve ser avaliado em cada caso concreto,\nsendo afastado quando há risco de reiteração delitiva, grave ameaça\nà ordem pública ou envolvimento em organização criminosa, conforme\nprecedentes do STJ e do STF.\n5. A reanálise do acervo fático-probatório para infirmar as\nconclusões das instâncias ordinárias é inviável na via estreita do\nhabeas corpus.\nIV. RECURSO DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6b38a48112e60a3b1a73053327b45eff15b926a657815c3ac89091877f6c3a5c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c575865ab09611361e6d2958e87b1ac34b27817200fa58813b3affcaf1be0731","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
