{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88279,"origem":"stj","sha256_origem":"d15541ab2396bc8658be9cc6aeacbd1b9ba2376cb8580cc9560401e7b466d915","registro_original":{"id_fonte":"000901144","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"900271","numero_registro":"202400978006","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO\nHABEAS CORPUS. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE\nILEGALIDADE AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu o habeas\ncorpus para fixar o regime prisional semiaberto, após afastamento\nda reincidência por erro de identificação.\n2. O agravado foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão em\nregime fechado. Após a interposição de recurso, a Corte de origem\nafastou a reincidência por tratar-se de homônimo, mas manteve o\nregime fechado devido aos maus antecedentes.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do regime\nprisional fechado, após afastamento da reincidência, é adequada,\nconsiderando a quantidade de pena e os maus antecedentes.\nIII. Razões de decidir\n4. A fixação do regime prisional deve observar os preceitos dos\narts. 33 e 59 do Código Penal, exigindo fundamentação específica\nbaseada em elementos concretos dos autos.\n5. O acórdão impugnado não apresentou elementos concretos que\njustificassem a imposição de regime mais gravoso, após afastamento\nda reincidência.\n6. A jurisprudência das 5ª e 6ª Turmas do STJ sustenta que, na\nausência de reincidência e com pena inferior a 8 anos, o regime\nsemiaberto é adequado, mesmo com maus antecedentes. Precedentes.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ece51b2c2db7143e568b834157af5ac3aff4178fb4d6b7a508c18d8951cb9d26","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d15541ab2396bc8658be9cc6aeacbd1b9ba2376cb8580cc9560401e7b466d915","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
