# Registro público: STJ — 1647820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8828/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8828.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84220d35e157987a70c76da2f3101a9bbcd573ccc5aed1615c92aa9a768c4c87

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE
RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA
DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal,
quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão
recorrida.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à
ausência de cobertura securitária para incapacidade do agravante,
tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de
matéria fática e probatória dos autos e a interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade
recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE
RECURSAL. OBSERVÂNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DOENÇA
DEGENERATIVA. AUSÊNCIA DE COBERTURA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
5 E 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
 1. Deve ser afastada a inobservância à dialeticidade recursal,
quando a parte impugna especificamente os fundamentos da decisão
recorrida.
 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, no tocante à
ausência de cobertura securitária para incapacidade do agravante,
tal como requerida, demandaria, necessariamente, o reexame de
matéria fática e probatória dos autos e a interpretação de cláusulas
contratuais, providências vedadas no recurso especial pelas Súmulas
5 e 7 do STJ.
 3. Agravo interno provido para afastar a falta de dialeticidade
recursal, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
