# Registro público: STJ — 895885

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88280.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a87d0f86e400301d5887d72c226224130e0634529ad2f583d624d77d83560db1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Piauí
contra decisão que, de ofício, concedeu habeas corpus para
determinar o trancamento do TCO n. 0701679-55.2019.8.18.000, com
fundamento no excesso de prazo da investigação, que perdurou por
mais de 6 anos, sem oferecimento de denúncia ou elementos concretos
que justificassem o prosseguimento da persecução penal.

### II. Questão em discussão

2. A questão central consiste em verificar se o prolongamento da
investigação preliminar por mais de 6 anos configura constrangimento
ilegal por violação ao princípio da razoável duração do processo,
justificando o trancamento do TCO.

### III. Razões de decidir

3. O prolongamento de investigações por tempo excessivo,
especialmente em casos de apuração de crimes de menor complexidade,
como o crime de calúnia no presente caso, viola o princípio da
razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal.
4. Esta Corte tem decidido que investigações que se prolongam por
anos, sem justificativas concretas para a demora, configuram
constrangimento ilegal. A investigação por mais de 6 anos, sem
avanços significativos, demonstra a ineficiência estatal e a
desproporcionalidade no prosseguimento da persecução penal, o que
justifica o trancamento do procedimento.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de
concessão de habeas corpus para trancar investigações que se
arrastam por tempo indefinido, em ofensa ao princípio da
razoabilidade, ainda que não haja prescrição da pretensão punitiva.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA (TCO). EXCESSO DE
PRAZO NA INVESTIGAÇÃO. INVESTIGAÇÃO POR MAIS DE 6 ANOS. PRINCÍPIO
DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. DESPROPORCIONALIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Piauí
contra decisão que, de ofício, concedeu habeas corpus para
determinar o trancamento do TCO n. 0701679-55.2019.8.18.000, com
fundamento no excesso de prazo da investigação, que perdurou por
mais de 6 anos, sem oferecimento de denúncia ou elementos concretos
que justificassem o prosseguimento da persecução penal.
II. Questão em discussão
2. A questão central consiste em verificar se o prolongamento da
investigação preliminar por mais de 6 anos configura constrangimento
ilegal por violação ao princípio da razoável duração do processo,
justificando o trancamento do TCO.
III. Razões de decidir
3. O prolongamento de investigações por tempo excessivo,
especialmente em casos de apuração de crimes de menor complexidade,
como o crime de calúnia no presente caso, viola o princípio da
razoável duração do processo, estabelecido no art. 5º, LXXVIII, da
Constituição Federal.
4. Esta Corte tem decidido que investigações que se prolongam por
anos, sem justificativas concretas para a demora, configuram
constrangimento ilegal. A investigação por mais de 6 anos, sem
avanços significativos, demonstra a ineficiência estatal e a
desproporcionalidade no prosseguimento da persecução penal, o que
justifica o trancamento do procedimento.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica quanto à possibilidade de
concessão de habeas corpus para trancar investigações que se
arrastam por tempo indefinido, em ofensa ao princípio da
razoabilidade, ainda que não haja prescrição da pretensão punitiva.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
