{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88281,"origem":"stj","sha256_origem":"3435672a8d1ac4f3c74839ca042b838652814849447490d67ab635f039238222","registro_original":{"id_fonte":"000901146","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"965137","numero_registro":"202404569189","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO\nREGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. PRISÃO PREVENTIVA.\nREITERAÇÃO DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES\nDIVERSAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não\nvislumbrou flagrante ilegalidade na prisão preventiva do paciente,\nacusado de posse ilegal de arma de fogo.\n2. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão convertida em\npreventiva, com base em denúncia anônima seguida de diligências,\ncomo a regular expedição de mandado de busca e apreensão, decorrente\nde indícios de seu envolvimento com o tráfico de drogas. A defesa\nalega ilicitude das provas e desproporcionalidade da prisão\npreventiva.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo paciente é válida e se há elementos concretos que justifiquem a\nmedida cautelar extrema.\n4. Outra questão é se a manutenção da prisão preventiva fere o\nprincípio da proporcionalidade, considerando a primariedade do\npaciente e a ausência de violência no crime imputado.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n6. A denúncia anônima, corroborada por diligências que indicaram\ntráfico de drogas, justifica a busca e apreensão e a prisão\npreventiva, conforme precedentes desta Corte.\n7. A gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva,\nevidenciados pelo histórico criminal do paciente, justificam a\nprisão preventiva, sendo inadequadas medidas cautelares\nalternativas.\n8. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a\ndecretação da prisão preventiva quando devidamente fundamentada.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A denúncia anônima, corroborada por\ndiligências subsequentes, pode justificar a prisão preventiva. 2. A\ngravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva\njustificam a prisão preventiva, mesmo na presença de condições\npessoais favoráveis\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; Lei nº 10.826/2003,\nart. 16.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 2/4/2024; STJ, AgRg no HC 864.465/SC, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18/3/2024; STF, HC 225896\nAgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em\n15/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"089ab1932bf2d4d0520d54b10a0ee02a32c30a054ca339bb81d7524e108eb291","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
