# Registro público: STJ — 891229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88285/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88285.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5212183f1f1327ae5d65d4c0ded696f7a8ebb676d9d6a059619ab43acbfdf70

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o
habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em definir se há ausência de
justa causa que justifique o trancamento da ação penal.
3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida
excepcional, reservada para situações em que, de plano, se verifica
a atipicidade da conduta, a inexistência de provas ou a presença de
causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no caso.
4. O decisum recorrido andou em sintonia com a jurisprudência deste
STJ, que tem por assentado o seguinte entendimento: "(...) Não
prospera a alegada violação ao artigo 6º, § 1º, da Lei n.
9.296/1996, em virtude de apontada ausência de transcrição integral
das conversas interceptadas, porquanto o entendimento desta Corte
Superior é cediço no sentido de que é desnecessária a transcrição
integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações
telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos
interceptados que lhe digam respeito, em homenagem aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso. (...)".
(AgRg no REsp n. 1.592.633/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024).
5. A revisão do acervo fático-probatório necessário para aferir a
legalidade da interceptação telefônica e sua cadeia de custódia é
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
OPERAÇÃO NEUTRUM. TRÁFICO, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO.  TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. REVISÃO
FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AUSENTE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso
próprio. O impetrante busca reverter a decisão que inadmitiu o
habeas corpus por não vislumbrar flagrante ilegalidade
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em definir se há ausência de
justa causa que justifique o trancamento da ação penal.
3. O trancamento da ação penal via habeas corpus é medida
excepcional, reservada para situações em que, de plano, se verifica
a atipicidade da conduta, a inexistência de provas ou a presença de
causa extintiva da punibilidade, o que não ocorre no caso.
4. O decisum recorrido andou em sintonia com a jurisprudência deste
STJ, que tem por assentado o seguinte entendimento: "(...) Não
prospera a alegada violação ao artigo 6º, § 1º, da Lei n.
9.296/1996, em virtude de apontada ausência de transcrição integral
das conversas interceptadas, porquanto o entendimento desta Corte
Superior é cediço no sentido de que é desnecessária a transcrição
integral do conteúdo da quebra do sigilo das comunicações
telefônicas, bastando que se confira às partes acesso aos diálogos
interceptados que lhe digam respeito, em homenagem aos princípios do
contraditório e da ampla defesa, como ocorreu no caso. (...)".
(AgRg no REsp n. 1.592.633/PE, relator Ministro Messod Azulay Neto,
Quinta Turma, julgado em 6/2/2024, DJe de 15/2/2024).
5. A revisão do acervo fático-probatório necessário para aferir a
legalidade da interceptação telefônica e sua cadeia de custódia é
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** b5212183f1f1327ae5d65d4c0ded696f7a8ebb676d9d6a059619ab43acbfdf70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b5212183f1f1327ae5d65d4c0ded696f7a8ebb676d9d6a059619ab43acbfdf70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** b5212183f1f1327ae5d65d4c0ded696f7a8ebb676d9d6a059619ab43acbfdf70
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

