# Registro público: STJ — 865091

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27b43e7bbddea0cf64b9641f2025831fe4117e888397550fd2827096e0808f61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901153
- **Número de registro na fonte:** 202303944191
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
concede a ordem de habeas corpus de ofício em favor de Agenor
Franklin Magalhães Medeiros  para, com fulcro no art. 107, II do
Código Penal, declarar extinta a punibilidade com relação às
reprimendas fixadas na Ação Penal nº 5083376-05.2014.4.04.7000.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a pena unificada
estabelecida no acordo de colaboração premiada deve ser
interpretada como parâmetro fixo para concessão do indulto ou se o
critério correto é o tempo efetivamente imposto na condenação
judicial; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade
apta a justificar a concessão da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.  O acordo de colaboração premiada deve ser interpretado de forma
integral, considerando-se suas cláusulas e finalidades, nos termos
do art. 3º-A da Lei nº 12.850/2013 e da jurisprudência consolidada
do STJ e do STF.
4. O limite de 30 anos estabelecido no acordo de colaboração
premiada não equivale à pena imposta ao colaborador, mas sim ao
máximo de pena que poderia ser cumprido após a unificação de todas
as penas que venham a lhe ser impostas, sendo incorreto utilizá-lo
como parâmetro fixo para concessão do indulto.
5. Diante da ausência de previsão expressa no acordo para considerar
o limite de 30 anos como critério obrigatório e da constatação de
que o paciente já cumpriu mais de um terço da pena imposta na única
ação penal em que foi condenado, há flagrante ilegalidade na
negativa do indulto presidencial, cabendo sua correção pela via do
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. OPERAÇÃO LAVA-JATO. INDULTO PRESIDENCIAL. COLABORAÇÃO
PREMIADA. CÁLCULO DO REQUISITO OBJETIVO. LIMITE MÁXIMO DE PENA NO
ACORDO. INTERPRETAÇÃO GLOBAL DO ACORDADO. PENA MÁXIMA QUE NÃO É
PISO.  ILEGALIDADE CONFIGURADA. CONCESSÃO DE ORDEM DE OFÍCIO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
concede a ordem de habeas corpus de ofício em favor de Agenor
Franklin Magalhães Medeiros  para, com fulcro no art. 107, II do
Código Penal, declarar extinta a punibilidade com relação às
reprimendas fixadas na Ação Penal nº 5083376-05.2014.4.04.7000.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a pena unificada
estabelecida no acordo de colaboração premiada deve ser
interpretada como parâmetro fixo para concessão do indulto ou se o
critério correto é o tempo efetivamente imposto na condenação
judicial; e (ii) verificar a existência de flagrante ilegalidade
apta a justificar a concessão da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.  O acordo de colaboração premiada deve ser interpretado de forma
integral, considerando-se suas cláusulas e finalidades, nos termos
do art. 3º-A da Lei nº 12.850/2013 e da jurisprudência consolidada
do STJ e do STF.
4. O limite de 30 anos estabelecido no acordo de colaboração
premiada não equivale à pena imposta ao colaborador, mas sim ao
máximo de pena que poderia ser cumprido após a unificação de todas
as penas que venham a lhe ser impostas, sendo incorreto utilizá-lo
como parâmetro fixo para concessão do indulto.
5. Diante da ausência de previsão expressa no acordo para considerar
o limite de 30 anos como critério obrigatório e da constatação de
que o paciente já cumpriu mais de um terço da pena imposta na única
ação penal em que foi condenado, há flagrante ilegalidade na
negativa do indulto presidencial, cabendo sua correção pela via do
habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 27b43e7bbddea0cf64b9641f2025831fe4117e888397550fd2827096e0808f61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Colaboração premiada: como funciona a delação premiada](https://wikijuridica.com.br/glossario/colaboracao-premiada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Grandes investigações costumam avançar quando um dos envolvidos decide colaborar com a apuração em troca de benefícios na própria pena. Esse acordo, popularmente chamado de delação premiada, tem nome técnico de colaboração premiada e regras específicas na Lei 12.850/2013, que trata de organizações criminosas — e não se confunde com simples confissão

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** colaboracao, premiada
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a33ef79680342f1e55159091059aef473255f18c4097b2e5a843d041d3f04a8
- **SHA-256 do registro documental:** 27b43e7bbddea0cf64b9641f2025831fe4117e888397550fd2827096e0808f61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcolaboracao-premiada%2F)

