# Registro público: STJ — 1671733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8829/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8829.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 74b34198068ec2b46662152971a4d7fe111171845ac9ea10a774958a7fc7767a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REPORTAGEM. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA DA AUTORA AO
COMETIMENTO DE CRIMES GRAVES. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA N.
83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANIFESTO EXCESSO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. AGRAVO  INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os
pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
- **Item 2 (texto oficial):** O tema relacionado a ocorrência de danos morais à imagem de
pessoas em decorrência de matérias jornalísticas é bastante habitual
nesta eg. Corte, nas quais se contrapõem os direitos à intimidade,
à honra e à imagem, de um lado, e as garantias de liberdade de
manifestação e de imprensa, de outro, todos valores inerentes ao
Estado Democrático de Direito. A ponderação entre tais princípios e
valores é primordial ao desate desses litígios.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, a reportagem publicada associou indevidamente a
imagem da autora ao cometimento de crimes graves na rua em que mora,
o que lhe causou abalo a direitos da personalidade, devendo ser
mantida a condenação à reparação dos danos. Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
- **Item 5 (texto oficial):** "Súmula n. 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento
danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO  INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REPORTAGEM. ASSOCIAÇÃO INDEVIDA DA AUTORA AO
COMETIMENTO DE CRIMES GRAVES. DANO MORAL CARACTERIZADO. SÚMULA N.
83/STJ. VALOR DA INDENIZAÇÃO. MANIFESTO EXCESSO. INEXISTÊNCIA.
SÚMULA N. 7/STJ. JUROS DE MORA. SÚMULA N. 54/STJ. AGRAVO  INTERNO
IMPROVIDO.
 1. Não se verifica a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, na
medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os
pontos essenciais ao deslinde da controvérsia.
 2. O tema relacionado a ocorrência de danos morais à imagem de
pessoas em decorrência de matérias jornalísticas é bastante habitual
nesta eg. Corte, nas quais se contrapõem os direitos à intimidade,
à honra e à imagem, de um lado, e as garantias de liberdade de
manifestação e de imprensa, de outro, todos valores inerentes ao
Estado Democrático de Direito. A ponderação entre tais princípios e
valores é primordial ao desate desses litígios.
 3. Na espécie, a reportagem publicada associou indevidamente a
imagem da autora ao cometimento de crimes graves na rua em que mora,
o que lhe causou abalo a direitos da personalidade, devendo ser
mantida a condenação à reparação dos danos. Súmula n. 83/STJ.
 4. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial quando
irrisório ou exorbitante, o que não ocorreu no caso dos autos.
 5. "Súmula n. 54: Os juros moratórios fluem a partir do evento
danoso, em caso de responsabilidade extracontratual."
 6. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 74b34198068ec2b46662152971a4d7fe111171845ac9ea10a774958a7fc7767a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** 74b34198068ec2b46662152971a4d7fe111171845ac9ea10a774958a7fc7767a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

