# Registro público: STJ — 965959

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1643935d97b85bce004bc8daa1bb27ce059ebc8f94d67d28a91a4b1d4f8e16a7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo o indeferimento da progressão de regime ao
apenado. Alegações da defesa acerca da suposta presença dos
requisitos necessários para a concessão do benefício.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão:(i) definir se o indeferimento da
progressão de regime por ausência de requisito subjetivo,
fundamentado em histórico de reiteração criminosa, faltas
disciplinares graves, fuga do sistema prisional e periculosidade, é
válido; e (ii) verificar se a análise dessa conclusão pelas
instâncias ordinárias pode ser reexaminada em sede de habeas corpus.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP) exige o preenchimento
de requisitos objetivo e subjetivo para a concessão da progressão de
regime, sendo o requisito subjetivo comprovado por atestado de bom
comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento
prisional.
4. A jurisprudência desta Corte admite que, mesmo diante de atestado
de bom comportamento, a progressão de regime pode ser indeferida
caso a situação fática demonstre a ausência de mérito do
sentenciado, como ocorre em casos de histórico de faltas graves,
fuga do sistema prisional, reiteração criminosa e alta
periculosidade.
5. No caso concreto, a negativa do benefício baseou-se em
fundamentos idôneos, incluindo: a quantidade de pena restante a
cumprir, superior a seis anos; a gravidade concreta dos crimes; o
histórico de reiteração delitiva; transgressões disciplinares; e a
classificação do apenado como de periculosidade altíssima no sistema
penitenciário.
6. Desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à
ausência do requisito subjetivo demandaria reexame aprofundado de
matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de habeas
corpus, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITOS OBJETIVO E
SUBJETIVO. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. HISTÓRICO DE REITERAÇÃO
CRIMINOSA, TRANSGRESSÕES DISCIPLINARES, FUGAS E PERICULOSIDADE.
FUNDAMENTO IDÔNEO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo o indeferimento da progressão de regime ao
apenado. Alegações da defesa acerca da suposta presença dos
requisitos necessários para a concessão do benefício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão:(i) definir se o indeferimento da
progressão de regime por ausência de requisito subjetivo,
fundamentado em histórico de reiteração criminosa, faltas
disciplinares graves, fuga do sistema prisional e periculosidade, é
válido; e (ii) verificar se a análise dessa conclusão pelas
instâncias ordinárias pode ser reexaminada em sede de habeas corpus.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O art. 112 da Lei de Execução Penal (LEP) exige o preenchimento
de requisitos objetivo e subjetivo para a concessão da progressão de
regime, sendo o requisito subjetivo comprovado por atestado de bom
comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento
prisional.
4. A jurisprudência desta Corte admite que, mesmo diante de atestado
de bom comportamento, a progressão de regime pode ser indeferida
caso a situação fática demonstre a ausência de mérito do
sentenciado, como ocorre em casos de histórico de faltas graves,
fuga do sistema prisional, reiteração criminosa e alta
periculosidade.
5. No caso concreto, a negativa do benefício baseou-se em
fundamentos idôneos, incluindo: a quantidade de pena restante a
cumprir, superior a seis anos; a gravidade concreta dos crimes; o
histórico de reiteração delitiva; transgressões disciplinares; e a
classificação do apenado como de periculosidade altíssima no sistema
penitenciário.
6. Desconstituir a conclusão das instâncias ordinárias quanto à
ausência do requisito subjetivo demandaria reexame aprofundado de
matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de habeas
corpus, nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1643935d97b85bce004bc8daa1bb27ce059ebc8f94d67d28a91a4b1d4f8e16a7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

