{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88296,"origem":"stj","sha256_origem":"676a8233d481a0f0cd55a8de5212a171543eef46b9eba81bc00342b48615dfee","registro_original":{"id_fonte":"000901164","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"783822","numero_registro":"202203594442","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. BUSCA DOMICILIAR.\nMANDADO DE PRISÃO. ILICITUDE. RECURSO NÃO PROVIDO.1. A Terceira\nSeção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma\ndo Supremo Tribunal Federal, sedimentou orientação no sentido de\nnão admitir habeas corpus em substituição a recurso próprio ou a\nrevisão criminal, situação que impede o conhecimento da impetração,\nressalvados casos excepcionais em que se verifica flagrante\nilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal.\n2. Nos termos do art. 240, § 1º, do Código de Processo Penal, a\nbusca domiciliar, quando não precedida de mandado, somente pode\nocorrer \"quando fundadas razões a autorizarem\" para a efetivação das\ndiligências ali listadas.\n3. Não há de se falar em justa causa para a diligência em domicílio\nquando determinada judicialmente apenas a captura do paciente para\nefeito de cumprimento de prisão anteriormente determinada, conforme\niterativos precedentes desta corte.\n4. Recurso Desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"afabd41db784151f40e30ea86b55337e73a7a9d411554987a089a6bbbc9f775c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
