{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88298,"origem":"stj","sha256_origem":"e143509dddd54dd585cefdd7d019d697bc52aafaaab70420dc20f7f3d962a776","registro_original":{"id_fonte":"000901174","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953453","numero_registro":"202403907660","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, impetrado em\nfavor de paciente condenado por tráfico de entorpecentes, visando ao\nreconhecimento de atenuantes e do tráfico privilegiado.2. O\npaciente foi condenado a 5 anos de reclusão, em regime semiaberto,\npela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.\n11.343/2006. A defesa alega constrangimento ilegal, pleiteando a\naplicação das atenuantes de menoridade relativa e confissão\nespontânea, além do reconhecimento do tráfico privilegiado. II.\nQuestão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a\ncondenação por tráfico de entorpecentes pode ser atenuada com base\nna menoridade relativa e confissão espontânea, e se é possível o\nreconhecimento do tráfico privilegiado, considerando a existência de\natos infracionais e a dedicação a atividades criminosas.4. Outra\nquestão é a possibilidade de superação da Súmula n. 231 do STJ, que\nimpede a redução da pena abaixo do mínimo legal, mesmo com a\nincidência de circunstâncias atenuantes. III. Razões de decidir5. A\njurisprudência do STJ não permite a aplicação do redutor do tráfico\nprivilegiado quando há elementos concretos que indicam a dedicação\ndo agente a atividades criminosas, como atos infracionais recentes e\nreincidência.6. A Súmula n. 231 do STJ estabelece que a incidência\nde circunstância atenuante não pode reduzir a pena abaixo do mínimo\nlegal, conforme entendimento vinculante do STF.7. A decisão agravada\nnão foi impugnada de forma específica e pormenorizada, o que\ninviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme a Súmula\nn. 182 do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f919adec5a883dbdf29e21661f787431e41f55ee6bc933b459dca20779d2bdda","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e143509dddd54dd585cefdd7d019d697bc52aafaaab70420dc20f7f3d962a776","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
