{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88299,"origem":"stj","sha256_origem":"32a60c571c664f005420b5f3e22b2a7631d840ee2435c869ff374cf500133d36","registro_original":{"id_fonte":"000901175","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953364","numero_registro":"202403903085","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nHOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR\nAUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO VÁLIDA. PACIENTE FORAGIDO. INTIMAÇÃO\nEDITALÍCIA. PRECLUSÃO TEMPORAL. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS\nGRIEF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus substitutivo de revisão criminal e, na análise de\nofício, não constatou flagrante ilegalidade. O paciente foi\ncondenado a 24 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime\ninicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado consumado\n(art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP) e homicídio tentado (art.\n121, § 2º, incisos I e IV, c/c art. 14, inciso II, do CP). A defesa\nalegava nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri por ausência de\nintimação válida para a sessão de julgamento.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão:\n(i) verificar se houve nulidade na intimação para o julgamento do\npaciente pelo Tribunal do Júri;\n(ii) avaliar a adequação do habeas corpus para discutir a matéria já\ntransitada em julgado e alegada somente em revisão criminal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STJ e do STF não admite o uso de\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão\ncriminal, ressalvados casos de flagrante ilegalidade apta a gerar\nconstrangimento ilegal, o que não se verifica na hipótese.\n4. Não há nulidade na intimação editalícia do paciente para a sessão\nde julgamento, considerando que ele se encontrava foragido do\nsistema prisional e não foi localizado no endereço informado,\nconforme apurado em investigação prévia, nos termos do art. 367 do\nCódigo de Processo Penal.\n5. A tese de nulidade por ausência de intimação válida foi suscitada\napenas em sede de revisão criminal, após o trânsito em julgado,\nestando, portanto, preclusa, em observância à segurança jurídica e à\nlealdade processual.\n6. O reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo\nprejuízo, nos termos do art. 563 do CPP (princípio do pas de nullité\nsans grief), o que não ocorreu no caso concreto, uma vez que a\ndefesa não demonstrou o impacto da intimação editalícia na\ncondenação do paciente.\n7. Nos termos da Súmula 523/STF, a falta de defesa constitui\nnulidade absoluta, mas a deficiência somente será reconhecida se\nhouver prova de prejuízo para o réu, o que não foi evidenciado.\n8. A atuação excepcional desta Corte para acolher a pretensão\ndefensiva demandaria reexame do conjunto fático-probatório, inviável\nna via eleita.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8d8e79fb06ed42f847646672c0d0f306e7af8c56386af3e7bb7f4275c29985b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
