{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88308,"origem":"stj","sha256_origem":"b0ad7852e00761a9a25f919eff5bb6d974b153112d7e6a71f80ed4c9b0c7e344","registro_original":{"id_fonte":"000901186","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2146796","numero_registro":"202401914220","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCONFLITO DE COMPETÊNCIA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. COMPETÊNCIA DA VARA\nESPECIALIZADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado do Pará contra decisão que reconheceu a\ncompetência da Vara de Combate ao Crime Organizado da Comarca de\nBelém/PA para processar ação penal.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará decidiu pela competência\nda Vara de Combate às Organizações Criminosas de Belém/PA,\nconsiderando a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas entre os\nintegrantes do grupo criminoso, características que configuram\norganização criminosa nos termos da Lei n. 12.850/2013.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse os fatos narrados na denúncia são aptos a configurar organização\ncriminosa, justificando a competência da Vara Especializada de\nCombate ao Crime Organizado, ou se se trata de associação para o\ntráfico, o que manteria a competência na 1ª Vara Criminal de\nSantarém/PA.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem concluiu que os\nelementos probatórios indicam a existência de uma organização\ncriminosa, com estrutura hierárquica e divisão de tarefas, o que\njustifica a competência da Vara Especializada.\n5. A decisão monocrática foi mantida, pois a análise dos elementos\nfáticos e probatórios não permite a alteração da conclusão da Corte\na quo sem reexame de provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A possibilidade de emendatio libelli antes da sentença foi\nressaltada, quando se constatar, a partir dos fatos narrados na peça\nacusatória, que a alteração da qualificação jurídica dos crimes\ninicialmente imputados irá repercutir na definição da competência do\nJuízo, como na hipótese em epígrafe.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A competência para processar e julgar\ndelitos de organização criminosa é da Vara Especializada quando\nevidenciada estrutura hierárquica e divisão de tarefas. 2. A\nemendatio libelli pode ocorrer antes da sentença quando se constatar\nque a alteração jurídica do crime inicialmente imputado irá\nrepercutir na definição da competência do Juízo\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n° 12.850/2013, art. 1°, §1°;\nCPP, art. 383.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.802.964/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 8/6/2021, DJe de 16/6/2021; STJ, AgRg no REsp 1.957.639/PR, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de\n18/3/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1802964>>-SC, <<AgRg no REsp 1957639>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3abf028135721f471ea8ad250b7142247dde40f84ce49b4917669603063377df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
