# Registro público: STJ — 943748

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88310/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88310.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 585354ab6c0149b3155e91ded5ef1724255de31ddd16282faa07cc4fea5b3380

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901188
- **Número de registro na fonte:** 202403386673
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra decisão que
manteve a prisão preventiva do paciente, fundamentada no
descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a
liberdade provisória, especificamente a ausência em audiência de
instrução e julgamento.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Corte de origem manteve a prisão preventiva, ajustando-a ao
regime semiaberto, em razão do redimensionamento da pena promovido
pelo Tribunal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão, como a
ausência em audiência de instrução, justifica a manutenção da prisão
preventiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Outra questão é a compatibilidade entre a prisão preventiva e a
pena reduzida para regime semiaberto, considerando a reincidência do
paciente.
III. Razões de decidir5. O descumprimento de medidas cautelares
diversas da prisão é fundamento idôneo para restabelecer a custódia
preventiva, conforme precedentes do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** A reincidência impede a substituição da pena privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos, conforme o art. 44, II,
do Código Penal.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem já adequou a prisão preventiva ao
regime semiaberto, não havendo necessidade de nova concessão
parcial da ordem.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento de medidas cautelares
diversas da prisão justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. A
reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade
por penas restritivas de direitos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, § 1º; CP, art. 44,
II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 750.997/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/09/2022; STJ, AgRg
no HC 848.885/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 23/10/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado contra decisão que
manteve a prisão preventiva do paciente, fundamentada no
descumprimento de medida cautelar imposta como condição para a
liberdade provisória, especificamente a ausência em audiência de
instrução e julgamento.
2. A Corte de origem manteve a prisão preventiva, ajustando-a ao
regime semiaberto, em razão do redimensionamento da pena promovido
pelo Tribunal.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se o descumprimento de medida cautelar diversa da prisão, como a
ausência em audiência de instrução, justifica a manutenção da prisão
preventiva.
4. Outra questão é a compatibilidade entre a prisão preventiva e a
pena reduzida para regime semiaberto, considerando a reincidência do
paciente.
III. Razões de decidir5. O descumprimento de medidas cautelares
diversas da prisão é fundamento idôneo para restabelecer a custódia
preventiva, conforme precedentes do STJ.
6. A reincidência impede a substituição da pena privativa de
liberdade por penas restritivas de direitos, conforme o art. 44, II,
do Código Penal.
7. A decisão do Tribunal de origem já adequou a prisão preventiva ao
regime semiaberto, não havendo necessidade de nova concessão
parcial da ordem.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento de medidas cautelares
diversas da prisão justifica a manutenção da prisão preventiva. 2. A
reincidência impede a substituição da pena privativa de liberdade
por penas restritivas de direitos".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, § 1º; CP, art. 44,
II. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 750.997/SP, Rel. Min.
Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/09/2022; STJ, AgRg
no HC 848.885/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,
julgado em 23/10/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Medidas cautelares diversas da prisão: o que são](https://wikijuridica.com.br/criminal/medidas-cautelares-em-vez-de-prisao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 319 do CPP relaciona as chamadas medidas cautelares diversas da prisão. Entre elas estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de frequentar determinados lugares, a proibição de manter contato com pessoa certa e a de se ausentar da comarca sem autorização. A lista inclui ainda o recolhimento domiciliar no período noturno, a suspensão do

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol de alternativas do art. 319

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas, prisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 151680df5e31748faf2cc2575c49cb345b8e43ee9a44f0fd03f88e1a01f29dae
- **SHA-256 do registro documental:** 585354ab6c0149b3155e91ded5ef1724255de31ddd16282faa07cc4fea5b3380
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fmedidas-cautelares-em-vez-de-prisao%2F)

### [Medidas cautelares diversas: as alternativas à prisão](https://wikijuridica.com.br/glossario/medidas-cautelares-diversas/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Entre as nove medidas do artigo estão comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso a determinados lugares, proibição de contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar noturno, suspensão do exercício de função pública quando há risco de reiteração, internação provisória em casos específicos, fiança e

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quais medidas o art. 319 prevê

- **Âncoras documentais:** cautelares, diversas, medidas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6c8bb9a66d773ab03d69e926c8e95ffa23ed800539de71444e6ce6c29e9a2b17
- **SHA-256 do registro documental:** 585354ab6c0149b3155e91ded5ef1724255de31ddd16282faa07cc4fea5b3380
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmedidas-cautelares-diversas%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 585354ab6c0149b3155e91ded5ef1724255de31ddd16282faa07cc4fea5b3380
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

