{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88311,"origem":"stj","sha256_origem":"a2199073d22702cb55a4f5d2b3963bcdc097e53582c7e04441da3c49e7a45852","registro_original":{"id_fonte":"000901189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944279","numero_registro":"202403409498","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDA TEMPORÁRIA.\nIRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Santa Catarina contra decisão que concedeu\nordem em habeas corpus, deferindo o benefício de saída temporária em\nexecução penal.\n2. A decisão agravada baseou-se na impossibilidade de aplicação\nretroativa da Lei n. 14.843/2024, que veda saídas temporárias para\ncondenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave\nameaça, a fatos ocorridos antes de sua vigência.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em\nverificar a possibilidade de aplicação retroativa do § 2º do art.\n122 da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei n.\n14.843/2024, que torna mais gravosa a execução da pena, vedando o\ngozo das saídas temporárias.\nIII. Razões de decidir4. A Lei n. 14.843/2024, ao modificar o § 2º\ndo art. 122 da Lei de Execução Penal, recrudesce a execução da pena\nao vedar a concessão de saídas temporárias para condenados por\ncrimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça contra\npessoa.\n5. A aplicação retroativa dessa norma constitui novatio legis in\npejus, vedada pela Constituição Federal (art. 5º, XL) e pelo Código\nPenal (art. 2º).\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do\nSupremo Tribunal Federal (STF) contém entendimento de que normas\nmais gravosas não podem retroagir para prejudicar o executado,\nconforme a Súmula n. 471/STJ e precedentes correlatos.\n7. No caso concreto, os crimes pelos quais o paciente foi condenado\nocorreram antes da vigência da Lei n. 14.843/2024, o que impede a\naplicação retroativa das novas restrições à saída temporária.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O § 2º do art. 122 da Lei de Execução\nPenal, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024, torna mais\nrestritiva a execução da pena, restringindo o gozo das saídas\ntemporárias aos condenados por crimes hediondos ou cometidos com\nviolência ou grave ameaça à pessoa, não pode ser aplicado\nretroativamente a fatos ocorridos antes de sua vigência, em respeito\nao princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XL; CP, art. 2º;\nLEP, art. 122, § 2º, com redação dada pela Lei n. 14.843/2024.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, Súmula 471; RHC n.\n200.670/GO, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de\n23/8/2024; HC n. 373.503/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura,\nSexta Turma, DJe de 15/2/2017; STJ, AgRg no REsp n. 2.011.151/SC,\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 13/9/2022.\n...","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0ee42b00d4a162938b68e3ae31b0d11a42947128e6c77fd7cc42d6682e042e14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a2199073d22702cb55a4f5d2b3963bcdc097e53582c7e04441da3c49e7a45852","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
