{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88312,"origem":"stj","sha256_origem":"5fc8f762cebf47dd548fe97b2be707169994423f14b9a3d50a942be4aa144074","registro_original":{"id_fonte":"000901212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944499","numero_registro":"202403424959","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO DE REGIME\nPRISIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para\nrestabelecer decisão de primeiro grau, a qual deferiu a progressão\nde regime prisional ao semiaberto sem a realização de exame\ncriminológico.\n2. O Tribunal de origem cassou a decisão do Juízo da execução penal,\ndeterminando a realização de exame criminológico com base na Lei n.\n14.843/2024, que tornou obrigatória tal exigência para progressão\nde regime.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a exigência de exame criminológico, introduzida pela Lei n.\n14.843/2024, pode ser aplicada retroativamente a crimes cometidos\nantes de sua vigência.\nIII. Razões de decidir4. O Supremo Tribunal Federal firmou\nentendimento de que a obrigatoriedade do exame criminológico, como\nrequisito para progressão de regime, deve ser aplicada apenas a\ncrimes praticados após a entrada em vigor da Lei n. 14.843/2024, por\nse tratar de novatio legis in pejus.\n5. A aplicação retroativa da exigência de exame criminológico viola\no princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, conforme\nart. 5º, XL, da Constituição Federal.\n6. A decisão do Tribunal de origem, que condicionou a progressão de\nregime à realização de exame criminológico, foi considerada\ninadequada, pois se baseou em norma mais gravosa aplicada\nretroativamente.\nIV. Dispositivo e tese7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A exigência de exame criminológico para\nprogressão de regime, introduzida pela Lei n. 14.843/2024, não se\naplica retroativamente a crimes cometidos antes de sua vigência. 2.\nA aplicação retroativa de norma mais gravosa viola o princípio da\nirretroatividade da lei penal mais gravosa.\"\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XL; LEP, art.\n112, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 240.770, Rel.\nMin. André Mendonça; STJ, AgRg no HC 929.034/SP, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024; STJ, RHC 200.670/GO,\nRel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1","urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014843 ANO:2024","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PROGRESSÃO DE REGIME - CRIMES HEDIONDOS - REALIZAÇÃO DE EXAME\nCRIMINOLÓGICO - NOVATIO LEGIS IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 929034>>-SP, <<RHC 200670>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6c655655cf24d0f9ea29cd1fd296e929eec2f441fd65f47c8ab38e0214e50a46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
