{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88320,"origem":"stj","sha256_origem":"90c76c7428d1bf9464a90a4798a96e0b78c83bbba36919ec2506f5ee3a0c8367","registro_original":{"id_fonte":"000901242","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950559","numero_registro":"202403755490","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.\n11.343/2006. PEQUENO TRAFICANTE. APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 2/3. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que concedeu, de ofício, a ordem para\naplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006 no grau máximo, redimensionando a pena definitiva para 1\nano e 8 meses de reclusão mais 166 dias-multa, fixando o regime\ninicial aberto e substituindo a pena privativa de liberdade por\nrestritivas de direito.\n2. A decisão agravada estendeu os efeitos ao corréu, nos termos do\nart. 580 do CPP.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão agravada desconsiderou as premissas fáticas e jurídicas\nao reconhecer indevidamente a incidência do tráfico privilegiado,\ncom base apenas na quantidade de droga apreendida e na primariedade\ndo paciente e do corréu.\n4. O agravante alega que o Tribunal de origem realizou exame\ndetalhado das provas, consignando o não preenchimento dos requisitos\npara a aplicação do tráfico privilegiado, e que a concessão da\nordem de habeas corpus foi indevida.\nIII. Razões de decidir5. A decisão agravada considerou a quantidade\ninexpressiva de drogas apreendidas, a primariedade e os bons\nantecedentes do paciente, aplicando corretamente a causa de\ndiminuição de pena no grau máximo.\n6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo\nTribunal Federal permite a substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direito, quando preenchidos os\nrequisitos legais, mesmo em casos de tráfico de drogas.\n7. A decisão de estender os efeitos ao corréu está em conformidade\ncom o art. 580 do CPP, não havendo ilegalidade na concessão da ordem\nde ofício.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A aplicação da causa de diminuição de pena\ndo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, no grau máximo, é cabível\nquando a quantidade de droga apreendida é inexpressiva e o réu é\nprimário com bons antecedentes. 2. A substituição da pena privativa\nde liberdade por restritivas de direito é permitida quando\npreenchidos os requisitos legais, mesmo em casos de tráfico de\ndrogas. 3. A extensão dos efeitos da decisão ao corréu é válida nos\ntermos do art. 580 do CPP.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCPP, art. 580; CP, art. 44.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no AREsp 1.044.533/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma,\njulgado em 25.04.2017; STJ, AgRg no HC 381.399/SP, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25.04.2017; STJ, HC\n379.637/SP, Rel. Min. Joel Paciornik, Quinta Turma, julgado em\n16/2/2017; STJ, HC 377.765/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 6/6/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"612180a07b2203d8d74faaea001a7b2fd54079aaf8cac125c28b3e9220a22757","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
