# Registro público: STJ — 2082262

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8833/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8833.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 097e1ad1a3a7f1c5870eca0d166710ea304c1e4be0405f2384155202ef9c9667

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA/MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. NÃO VERIFICADA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos
de indenização por dano material e moral, tendo em vista que, além
de o serviço de vigilância/monitoramento eletrônico de
estabelecimento comercial implicar obrigação de meio, o contrato
celebrado entre as partes só impõe a responsabilidade das
contratadas por furtos/roubos quando houver falha na manutenção dos
aparelhos de monitoramento, situação não verificada. A reforma desse
entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato,
providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. SERVIÇOS DE
VIGILÂNCIA/MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. NÃO VERIFICADA. REEXAME. SÚMULA N. 5/STJ. AGRAVO INTERNO
PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
 1. Na espécie, o Tribunal de origem julgou improcedentes os pedidos
de indenização por dano material e moral, tendo em vista que, além
de o serviço de vigilância/monitoramento eletrônico de
estabelecimento comercial implicar obrigação de meio, o contrato
celebrado entre as partes só impõe a responsabilidade das
contratadas por furtos/roubos quando houver falha na manutenção dos
aparelhos de monitoramento, situação não verificada. A reforma desse
entendimento demandaria o reexame das cláusulas do contrato,
providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 5 deste Pretório.
 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do
agravo e negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
