{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88333,"origem":"stj","sha256_origem":"eb577e21de9c846127a7297b31717e9c9c000659b3992932ad55355745362ddf","registro_original":{"id_fonte":"000901255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174695","numero_registro":"202403784773","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-02-26","data_publicacao":"2025-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ROUBO. FIXAÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE\nVALOR. AGRAVO MINISTERIAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso especial, afastando a condenação fixada a título de\nreparação por danos morais à vítima.\n2. O réu foi condenado à pena de 5 anos de reclusão, em regime\ninicial fechado, e 12 dias-multa, como incurso no artigo 157, caput,\ndo Código Penal, além do pagamento de indenização à vítima.\n3. A Segunda Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do\nSul negou provimento ao recurso defensivo, mantendo a condenação.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de indenização por danos morais, sem a indicação do\nvalor pretendido na denúncia, viola o princípio do contraditório e\nimpossibilita a fixação da reparação requerida.\nIII. Razões de decidir5. A Terceira Seção do STJ firmou o\nentendimento de que a presunção do dano moral in re ipsa dispensa a\ninstrução específica sobre o dano, mas exige a formulação do pedido\nna denúncia com a indicação do montante pretendido.\n6. A ausência de indicação clara do valor mínimo necessário para a\nreparação do dano almejado viola o princípio do contraditório e o\nsistema acusatório.\n7. No caso concreto, embora tenha havido pedido de indenização\nexpresso na denúncia, não se observa a indicação do valor mínimo\nnecessário, inviabilizando a fixação da indenização.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A presunção do dano moral in re ipsa\ndispensa a instrução específica, mas exige a formulação do pedido na\ndenúncia com a indicação do montante pretendido. 2. A ausência de\nindicação do valor pretendido na denúncia inviabiliza a fixação de\nindenização por danos morais\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art.\n292, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.986.672/SC,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023;\nSTJ, AgRg no REsp 2.089.673/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 30.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/02/2025 a 26/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DANO MORAL PRESUMIDO - INDICAÇÃO EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d2b6ec09cee83beb01f3db2844c5edc58272a0c6a79b23e66039a4a6fa72ef5a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
