# Registro público: STJ — 210712

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f2ea12726f7c258b8e9dace853b2cabcb6730c0f991491cc98185a18fcdb38f1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901279
- **Número de registro na fonte:** 202500279306
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante devido ao descumprimento de medidas
protetivas impostas por cinco vezes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o
agravante alega desproporcionalidade da prisão, argumentando que as
circunstâncias que embasaram a decretação da prisão preventiva não
mais subsistem e que possui condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando o
descumprimento reiterado de medidas protetivas e a alegação de
condições pessoais favoráveis.
III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva
está fundamentada na periculosidade concreta do agente e no fundado
receio de reiteração delitiva, devido ao descumprimento das medidas
protetivas.
- **Item 5 (texto oficial):** O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado
fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme
orientação jurisprudencial do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
- **Item 7 (texto oficial):** Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a
decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento de medidas protetivas de
urgência justifica a decretação da prisão preventiva. 2. Condições
pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
08.04.2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 15.06.2023; STJ, AgRg no HC 761.275/MG,
Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, DJe 24.04.2023; STJ,
AgRg no HC 770.169/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 31.03.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DESCUMPRIMENTO DE
MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a
prisão preventiva do agravante devido ao descumprimento de medidas
protetivas impostas por cinco vezes.
2. O Tribunal de origem denegou a ordem de habeas corpus, e o
agravante alega desproporcionalidade da prisão, argumentando que as
circunstâncias que embasaram a decretação da prisão preventiva não
mais subsistem e que possui condições pessoais favoráveis.
II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante deve ser mantida, considerando o
descumprimento reiterado de medidas protetivas e a alegação de
condições pessoais favoráveis.
III. Razões de decidir4. A decisão que decretou a prisão preventiva
está fundamentada na periculosidade concreta do agente e no fundado
receio de reiteração delitiva, devido ao descumprimento das medidas
protetivas.
5. O descumprimento de medidas protetivas de urgência é considerado
fundamento idôneo para a decretação da custódia cautelar, conforme
orientação jurisprudencial do STJ.
6. Condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão
preventiva se há elementos que recomendam a manutenção da custódia
cautelar.
7. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar a
decisão agravada, que está em conformidade com os precedentes do STF
e STJ.
IV. Dispositivo e tese8. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O descumprimento de medidas protetivas de
urgência justifica a decretação da prisão preventiva. 2. Condições
pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão
preventiva quando há risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 730.123/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
08.04.2022; STJ, AgRg no HC 804.604/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 15.06.2023; STJ, AgRg no HC 761.275/MG,
Rel. Min. João Batista Moreira, Quinta Turma, DJe 24.04.2023; STJ,
AgRg no HC 770.169/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 31.03.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** f2ea12726f7c258b8e9dace853b2cabcb6730c0f991491cc98185a18fcdb38f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f2ea12726f7c258b8e9dace853b2cabcb6730c0f991491cc98185a18fcdb38f1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

