{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88341,"origem":"stj","sha256_origem":"66823de5b013a0a06e352029c45f27f08144f5d02c705d4f5045d5d815257cc1","registro_original":{"id_fonte":"000901281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS","numero_processo":"206027","numero_registro":"202403899475","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo Agravante, decretada pela suposta prática de estelionato contra\nidoso, conforme art. 171, §4º, do Código Penal.\n2. A decisão agravada fundamentou a prisão preventiva na necessidade\nde assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública,\ndiante do risco de reiteração criminosa e da fuga do Agravante, que\nnão foi localizado pessoalmente e está em local incerto e não\nsabido.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo Agravante é desprovida de fundamentação e se a medida constritiva\nde liberdade é extemporânea, além da alegação de decadência do\ndireito de representação.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada, com\nbase em dados concretos que indicam a necessidade de garantir a\nordem pública e a aplicação da lei penal, especialmente diante da\nfuga do Agravante e da sua contumácia delitiva.\n5. A contemporaneidade da prisão preventiva foi verificada no\nmomento de sua decretação, não havendo extemporaneidade, mesmo que o\nfato criminoso tenha ocorrido em período passado.\n6. A alegação de decadência do direito de representação não foi\nobjeto de deliberação no acórdão hostilizado, impedindo o exame pela\nCorte Superior, sob pena de supressão de instância.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve ser fundamentada\nem dados concretos que justifiquem a necessidade de garantir a ordem\npública e a aplicação da lei penal. 2. A contemporaneidade da\nprisão preventiva é verificada no momento de sua decretação, não se\nrestringindo à época da prática do delito. 3. Alegações não\ndeliberadas no acórdão hostilizado não podem ser conhecidas pela\nCorte Superior, sob pena de supressão de instância.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 171, §4º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, HC 93.498/MS, Rel. Min. Celso de Mello,\nSegunda Turma, DJe 18/10/2012; STJ, AgRg no RHC 164.660/SE, Rel.\nMin. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, DJe 10/2/2023; STJ, RHC\n107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe\n12/03/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c4cc39c2de3f906438ff4732d3da82406ef59e56b1633f5c0029b3a282513674","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
