# Registro público: STJ — 2169727

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-18
- **Publicação:** 2025-02-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88342/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88342.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5c3eed2c46f410a268ce24b21a46fac0287380b90921a027eda8bb6023a93d3b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, fundamentada na Súmula n. 83 do
STJ, que pleiteava o afastamento da qualificadora de rompimento de
obstáculo no crime de furto, em razão da inexistência de laudo
pericial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser mantida sem a
realização de laudo pericial, com base em outros elementos
probatórios.
III. Razões de decidir3. As instâncias ordinárias concluíram que a
qualificadora restou comprovada pela confissão do acusado, pela
palavra da vítima, pelo testemunho dos policiais e pelo Auto de
Levantamento do Local do Furto.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ permite a substituição do laudo pericial
por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes
tenham desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a
confecção do laudo.
- **Item 5 (texto oficial):** A decisão agravada está amparada por precedentes do STJ, que
dispensam a perícia quando há outros meios de prova suficientes para
comprovar o rompimento de obstáculo.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo
pode ser mantida sem laudo pericial, desde que comprovada por outros
meios de prova. 2. A jurisprudência do STJ permite a substituição
do laudo pericial por outros meios de prova em casos específicos.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, §4º, I; CPP, art.
167; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
REsp 1.492.641/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 23.06.2015; STJ, AgRg no REsp 2.097.545/SC, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23.10.2024; STJ,
AgRg no HC 863.888/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 19.12.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE
OBSTÁCULO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do recurso especial, fundamentada na Súmula n. 83 do
STJ, que pleiteava o afastamento da qualificadora de rompimento de
obstáculo no crime de furto, em razão da inexistência de laudo
pericial.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se a qualificadora de rompimento de obstáculo pode ser mantida sem a
realização de laudo pericial, com base em outros elementos
probatórios.
III. Razões de decidir3. As instâncias ordinárias concluíram que a
qualificadora restou comprovada pela confissão do acusado, pela
palavra da vítima, pelo testemunho dos policiais e pelo Auto de
Levantamento do Local do Furto.
4. A jurisprudência do STJ permite a substituição do laudo pericial
por outros meios de prova quando o delito não deixa vestígios, estes
tenham desaparecido ou as circunstâncias do crime não permitirem a
confecção do laudo.
5. A decisão agravada está amparada por precedentes do STJ, que
dispensam a perícia quando há outros meios de prova suficientes para
comprovar o rompimento de obstáculo.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A qualificadora de rompimento de obstáculo
pode ser mantida sem laudo pericial, desde que comprovada por outros
meios de prova. 2. A jurisprudência do STJ permite a substituição
do laudo pericial por outros meios de prova em casos específicos.".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 155, §4º, I; CPP, art.
167; CPP, art. 158.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
REsp 1.492.641/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, julgado em 23.06.2015; STJ, AgRg no REsp 2.097.545/SC, Rel.
Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 23.10.2024; STJ,
AgRg no HC 863.888/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe de 19.12.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
