{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88345,"origem":"stj","sha256_origem":"4a798923f4a9178ef2384b9ec80e1d131364de3f56e6912053cda154405ce872","registro_original":{"id_fonte":"000901285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"196100","numero_registro":"202401138049","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. NULIDADE DE PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, o qual foi\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas\nGerais. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela suposta\nprática de crimes de roubo e associação criminosa.\n2. A defesa sustenta a necessidade do trancamento da ação penal\ndevido à nulidade das provas obtidas por meio da apreensão de\ntelefone celular, alegando quebra indevida da inviolabilidade de\nsigilo e invasão ilícita de domicílio. Requer a revogação da prisão\npreventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a nulidade das provas obtidas por meio da apreensão de telefone\ncelular, após suposta invasão de domicílio, justifica o trancamento\nda ação penal.\n4. Outra questão é se a manutenção da prisão preventiva está\ndevidamente fundamentada em dados concretos que evidenciem a\nnecessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública.\nIII. Razões de decidir5. A nulidade declarada nos autos da ação\npenal limitou-se à violação de domicílio, não afetando o telefone\napreendido, que não foi acessado pelos policiais, apenas\nvisualizados os nomes dos contatos na tela de início.\n6. A decisão que decretou a prisão preventiva está fundamentada na\nnecessidade de garantir a ordem pública, em razão da gravidade\nconcreta das condutas e da participação do agravante em organização\ncriminosa.\n7. A defesa não apresentou novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento firmado na decisão monocrática, sendo necessário o\nprosseguimento da ação penal para a produção de provas e\naprofundamento no mérito dos fatos.\nIV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A nulidade de provas decorrente de violação\nde domicílio não contamina provas obtidas de forma independente e\nnão acessadas ilicitamente. 2. A prisão preventiva é justificada\npela necessidade de garantir a ordem pública quando há indícios\nconcretos de participação em organização criminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 157, §2º,\ninciso II, e §2º-A, inciso I; Lei 12.850/13, art. 2º, §2º e §4º,\ninciso I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n894.511/SC, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe\n29/10/2024; STJ, AgRg no RHC 202.963/PA, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, DJe 6/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"582954ead0de17887d7be127163d6f6a306075e6ca2fae67684d43ece8b4076f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
