{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8835,"origem":"stj","sha256_origem":"7d6617a96c0de1c9d980b2738d174da313cfcc3bdd93e934648e1e2a0a858d17","registro_original":{"id_fonte":"000823000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1914980","numero_registro":"202101801018","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA NO AGRAVO INTERNO. OMISSÃO\nCARACTERIZADA. SANÇÃO INDEVIDA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS\nINFRINGENTES.\n 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual\nexistência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material\n(CPC/15, art. 1.022).\n 2. \"Em que pese o não provimento do agravo interno, a sua\ninterposição, por si só, não pode ser considerada como protelatória,\nde modo que incabível a aplicação de penalidade à parte que exerce\nregularmente faculdade processual prevista em lei, nos termos do\nartigo 1.021, § 4º, do CPC\" (EDcl no AgInt no REsp n. 1.792.064/RO,\nrelatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em\n20/2/2020, DJe de 3/3/2020).\n 3. No caso, tem-se que o recurso interposto pela ora Embargada não\nfoi manifestamente inadmissível, nem abusivo ou protelatório,\ntratando-se de exercício regular das prerrogativas processuais da\nparte, sendo indevida a pretendida aplicação de multa.\n 4. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, sem efeitos\ninfringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/68c775f9-593d-48ed-8acd-14ca7826ff36/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"88a59dc4d8184f93f0916f4994e0f4be913b51abe94e3b566bb988ebde4f4357","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
