{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88352,"origem":"stj","sha256_origem":"59fdd09a3e8be91034a0f76562fa3434fbb9b142a42bd0d1cefc75cf597c3e36","registro_original":{"id_fonte":"000901301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136305","numero_registro":"202401301167","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PENA DE\nMULTA. HIPOSSUFICIÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\ndeu provimento ao recurso ministerial, reformando acórdão que\nextinguiu a punibilidade do recorrido.\n2. O Tribunal de origem extinguiu a punibilidade do recorrido,\nconsiderando a presunção de hipossuficiência financeira, uma vez que\no embargante foi assistido pela Defensoria Pública Estadual.\n3. A decisão agravada foi fundamentada no entendimento de que, na\nhipótese de condenação concomitante às penas privativa de liberdade\ne de multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, quando comprovada\na impossibilidade de pagamento, não obsta o reconhecimento da\nextinção da punibilidade.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse a presunção de hipossuficiência do apenado, assistido pela\nDefensoria Pública, é suficiente para afastar a exigência do\npagamento da multa para a extinção da punibilidade.\n5. Outra questão é se a decisão do juiz de execução pode extinguir a\npunibilidade do apenado com base em elementos comprobatórios da\nimpossibilidade de pagamento da multa.\nIII. Razões de decidir6. O entendimento mais recente do Superior\nTribunal de Justiça estabelece que a alegação de hipossuficiência\npela defesa deve ser presumida verdadeira, cabendo ao órgão julgador\njustificar concretamente a possibilidade de pagamento da sanção\npecuniária.\n7. O Supremo Tribunal Federal, em decisão com eficácia erga omnes e\nefeito vinculante, determinou que a extinção da punibilidade está\ncondicionada ao efetivo pagamento da pena de multa, salvo comprovada\nimpossibilidade de pagamento.\n8. No caso em questão, não há informações disponíveis sobre a\nsituação financeira do recorrido, sendo necessário que o condenado\ncomprove a impossibilidade de pagamento da multa.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A presunção de hipossuficiência do apenado\nassistido pela Defensoria Pública não é suficiente para afastar a\nexigência do pagamento da multa para a extinção da punibilidade. 2.\nA extinção da punibilidade está condicionada ao efetivo pagamento da\npena de multa, salvo comprovada impossibilidade de pagamento.\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XLVI; Código de\nProcesso Civil, art. 99, §3º; Código Penal, art. 51.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp 1.785.383/SP; STJ, REsp 1.785.861/SP;\nSTF, ADI 7032, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, julgado em\n25.03.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00003","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046"],"jurisprudencia_citada":"(PENA DE MULTA - INADIMPLEMENTO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1785383>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),\n         <<REsp 1785861>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931),\n         <<REsp 2024901>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 931)\n(PATROCÍNIO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - HIPOSSUFICIÊNCIA -\nDEMONSTRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1940163>>-TO\n(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PENA DE MULTA - HIPOSSUFICIÊNCIA)\n   STF - [[ADI 7032]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ac6f38b51044fceb16587ba0563e0ee3e77d8f02483b86e93b66c302a7d6b2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
