{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":88356,"origem":"stj","sha256_origem":"aec6b78f12dbeb6ff8df715076799a9ed69cf6058010ea256ff17e3274ec9269","registro_original":{"id_fonte":"000901306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"942362","numero_registro":"202403313326","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-19","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE\nSENTENÇA CONDENATÓRIA. PERDA DE OBJETO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\njulgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de réu condenado\npor tráfico de drogas, apontando como autoridade coatora o Tribunal\nde Justiça do Estado de Santa Catarina.\n2. A sentença condenatória foi proferida em 20/8/2024, evidenciando\na perda de objeto do habeas corpus.\nII. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber\nse a superveniência de sentença condenatória prejudica o habeas\ncorpus, constituindo novo título que altera o cenário\nfático-probatório quanto às ilegalidades probatórias suscitadas pela\ndefesa.\nIII. Razões de decidir4. A superveniência de sentença condenatória\nconstitui novo título que prejudica o habeas corpus impetrado\nanteriormente, alterando o cenário fático-probatório e justificando\na perda de objeto da impetração, conforme jurisprudência do STJ e\nSTF.\nIV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A superveniência de sentença condenatória\nconstitui novo título que prejudica o habeas corpus impetrado\nanteriormente.\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 932.831/SC, Rel. Min. Daniela\nTeixeira, Quinta Turma, julgado em 27/11/2024; STJ, AgRg no AgRg no\nHC 890.403/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma,\njulgado em 24/6/2024; STJ, AgRg no HC 798.863/MS, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 25/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ac9715ec9103d9de6b085bd86733d4a9062a33c9212dd8fed637897f60c012b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
