# Registro público: STJ — 941016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-02-19
- **Publicação:** 2025-02-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88357/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/88357.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c51aea203869b2519ae4e121336db337e2e6b71624809429d4dcdf427deef0ea

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000901307
- **Número de registro na fonte:** 202403244320
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  CASA
DE PROSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. TEMA NÃO ANALISADO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 269 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  irresignação referente ao regime de pena imposto,  não foi
levada à análise do Tribunal a quo, não tendo sido, portanto,
examinada por aquele Colegiado, por ocasião do julgamento do recurso
de apelação,  o que obsta a apreciação por Corte Superior de
Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. Como
é sabença, "a despeito de conferir-se ao recurso de apelação efeito
devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões
recursais, motivo pelo qual, em habeas corpus impetrado perante esta
Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada nas instâncias
antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no
HC n. 824.138/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** De mais a mais, ainda que assim não fosse, frise-se que a
despeito de a pena definitiva do paciente ser inferior a 4 anos de
reclusão e a reincidência não ser óbice, por si só, à fixação do
regime semiaberto, nos termos da Súmula n. 269/STJ, o fato de o réu
possuir circunstância judicial desfavorável, com a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, autoriza a imposição do regime
fechado.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  CASA
DE PROSTITUIÇÃO. REGIME PRISIONAL. TEMA NÃO ANALISADO NO TRIBUNAL DE
ORIGEM. REGIME FECHADO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA
JUDICIAL DESFAVORÁVEL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 269 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -  STJ.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
 1. A  irresignação referente ao regime de pena imposto,  não foi
levada à análise do Tribunal a quo, não tendo sido, portanto,
examinada por aquele Colegiado, por ocasião do julgamento do recurso
de apelação,  o que obsta a apreciação por Corte Superior de
Justiça, sob pena de atuar em indevida supressão de instância. Como
é sabença, "a despeito de conferir-se ao recurso de apelação efeito
devolutivo amplo, esse é limitado ao que deduzido nas razões
recursais, motivo pelo qual, em habeas corpus impetrado perante esta
Corte, não se pode apreciar pretensão não ventilada nas instâncias
antecedentes, sob pena de indevida supressão de instância" (AgRg no
HC n. 824.138/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma,
julgado em 12/9/2023, DJe de 20/9/2023).
2. De mais a mais, ainda que assim não fosse, frise-se que a
despeito de a pena definitiva do paciente ser inferior a 4 anos de
reclusão e a reincidência não ser óbice, por si só, à fixação do
regime semiaberto, nos termos da Súmula n. 269/STJ, o fato de o réu
possuir circunstância judicial desfavorável, com a exasperação da
pena-base acima do mínimo legal, autoriza a imposição do regime
fechado.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/02/2025 a 19/02/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c51aea203869b2519ae4e121336db337e2e6b71624809429d4dcdf427deef0ea
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 941016 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b6ed8c7b-3ec4-466d-9127-636d53b5fc26/download/20250331.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** c51aea203869b2519ae4e121336db337e2e6b71624809429d4dcdf427deef0ea
- **SHA-256 do comentário:** cd75c35f8655e1c908da01df06f4c37ca12ae276f014f24e55b0296f2f5731e0
